Menu
Pesquisar

Buscar

Facebook
X
Threads
BlueSky
Instagram
Youtube
TikTok

ASSÉDIO NO TRABALHO

Promotora denuncia repórter da Record por crime de importunação sexual na TV

REPRODUÇÃO/YOUTUBE

O jornalista Gerson de Souza mostra como se faz caipirinha de mexerica em vídeo publicado no YouTube em 2017

O jornalista Gerson de Souza em vídeo publicado no YouTube em 2017; ele foi denunciado por assédio sexual

DANIEL CASTRO

dcastro@noticiasdatv.com

Publicado em 6/8/2020 - 7h15

A promotora Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano, do Ministério Público de São Paulo, denunciou o repórter Gerson de Souza pelo crime de importunação sexual contra quatro jornalistas da Record, todas no ambiente de trabalho do programa Domingo Espetacular. A acusação foi protocolada na Justiça na última segunda-feira (3). Se condenado, pena é de prisão por até cinco anos.

A denúncia é resultado de investigação policial aberta em maio do ano passado, quando 12 mulheres procuraram o departamento de Recursos Humanos da Record e afirmaram terem sido vítimas de assédio sexual por parte de Souza. Segundo elas, Souza as constrangia com toques físicos e palavras maliciosas. Há um ano e dois meses, ele causou revolta ao surpreender uma produtora com um beijo na boca.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, as investigações do 23º DP (Perdizes) de São Paulo concluíram que Souza "por diversas vezes e de forma continuada, importunava as vítimas com palavras maliciosas, comentários de conotação sexual, gestos obscenos e toques lascivos e não consentidos, com elas mantendo contato físico inoportuno, constrangendo-as dentro do local de trabalho".

Os depoimentos das quatro vítimas foram confirmados por nove testemunhas. O primeiro caso de assédio registrado pela polícia ocorreu em 2016. A vítima era uma estagiária da emissora.

A promotora registra que Gerson de Souza negou as acusações à polícia, "porém, a forma e o contexto em que tocava nas vítimas, sempre com comentários ou gestos maliciosos, de conotação sexual, demonstram inequivocamente sua intenção em satisfazer a própria lascívia".

Repórter continua afastado do trabalho (mas recebendo)

O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal brasileiro em 2018, em seu artigo 215-A. Constitui em "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". A reclusão é de um a cinco anos, "se o ato não constitui crime mais grave".

Gerson de Souza foi incurso quatro vezes no artigo 215-A, combinado com o artigo 71 do Código Penal, que trata do crime continuado.

O jornalista está afastado dos trabalhos desde maio do ano passado, mas continua recebendo seus salários. Ao Notícias da TV, a Record afirmou que "segue aguardando o desfecho do caso".

Procurados, os advogados de Gerson de Souza disseram apenas que, "como o caso tramita em segredo de Justiça, por enquanto registramos apenas que a inocência do Gerson será demonstrada". 

O repórter desde o início nega as denúncias, que atribui a suposto revanchismo. "É devastador saber que minha carreira, e vida pessoal, estão em risco pelas informações que circulam na mídia. Sobre as acusações, no momento posso apenas dizer que o que está sendo dito sobre mim não é verdade e que confio no trabalho da polícia para esclarecer os fatos", disse em nota à imprensa em junho de 2019.

"Qualquer pessoa que me conhece ou já trabalhou comigo sabe que eu não sou alguém que ofenderia ou deixaria alguém desconfortável. Tenho certeza que nunca agi de maneira ofensiva e sinto profundamente caso em algum momento de minha trajetória de 42 anos no jornalismo algum de meus colegas tenha se sentido desrespeitado. Sou pai de cinco filhas e avô de quatro  netas e é essencial para mim que mulheres tenham um ambiente de trabalho seguro."


Mais lidas


Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.