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DISPUTA JUDICIAL

Sheherazade perde processo contra Frota na Justiça após ser comparada a prostituta

REPRODUÇÃO/SBT e CÂMARA DOS DEPUTADOS

Rachel Sheherazade com uma blusa rosa enquanto apresentava o telejornal do SBT; Frota está com terno preto, gravata amarela, na Câmara dos Deputados

Rachel Sheherazade e Alexandre Frota; ex-âncora do SBT perdeu processo contra deputado

GABRIEL VAQUER, colunista

vaquer@noticiasdatv.com

Publicado em 6/9/2021 - 13h14

Rachel Sheherazade perdeu um processo que movia desde 2019 contra o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) por ter sido comparada com uma prostituta em dois vídeos postados por ele na época. O caso foi julgado na 24ª Vara Cível de São Paulo. O magistrado alegou que, apesar de agressivas, as declarações do ator configuraram liberdade de expressão.

No processo, a jornalista pedia danos morais por R$ 50 mil contra Frota e também solicitava que o Google Brasil retirasse os vídeos em que é xingada do YouTube. Nos autos, aos quais o Notícias da TV teve acesso, o político pediu a extinção do caso porque ele já estava prescrito. A plataforma de vídeos alegou que não era responsável pelos conteúdos postados.

Na época, Rachel Sheherazade ainda era apresentadora do SBT e tinha virado uma personalidade critica ao governo de Jair Bolsonaro. Já Frota ainda não tinha rompido com o presidente, o que o fez falar que a jornalista "se prostituiu ao receber dinheiro para mudar de opinião".

A âncora, então, prestou queixa e pediu para que o vídeo fosse retirado do ar. A Polícia Civil chegou a intimar Alexandre Frota para prestar depoimento. Porém, dias depois de aparecer na delegacia, ele voltou a fazer novos ataques contra o seu desafeto reafirmando o que disse anteriormente.

Ao julgar o caso, o juiz Claudio Antonio Marquesi afirmou que as falas de Alexandre Frota eram graves e precisavam ser consideradas. Mas o magistrado entendeu que todas elas cabiam na áurea da liberdade de expressão e não na ofensa pessoal ou profissional.

"Após assistir aos vídeos trazidos nos autos, observei que o conteúdo neles vinculado não ultrapassa as críticas próprias do debate político envolvendo duas pessoas públicas e de personalidades notoriamente fortes, constantemente envolvidas em polêmicas, e ainda que de forma não muito polida, está dentro dos limites do aceitável e da liberdade de expressão", disse o meritíssimo.

"De fato, vistas de uma maneira isolada, como alardeado na inicial, as frases e palavras utilizadas pelo réu (como p.ex., prostituir-se, porca, sirigaita), aparentam um excesso ofensivo e desmedido contra a autora. Porém, dentro do contexto em que foram inseridas (ou seja, em tom metafórico), verifica-se que a tese inicial leva à clara distorção da conotação para as quais foram empregadas", comentou.

"Com efeito, ao criticar a autora pela sua conduta repentina em mudar suas opiniões e pareceres, o réu atribui tal fato a interesses meramente materiais, fazendo conotação como alguém que 'teria se vendido', e não utilizou a palavra 'prostituir' em seu sentido literal", concluiu.

O magistrado definiu que o pedido de Rachel Sheherazade era improcedente. Ele também recomendou o arquivamento do processo e condenou a ex-âncora do SBT Brasil a pagar os honorários e as custas processuais, fixados em 10%. A defesa da jornalista pode recorrer da decisão.


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