R$ 3,7 MILHÕES
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Olavo de Carvalho (à esq.) e Caetano Veloso; filósofo deixou de indenizar cantor na Justiça
Olavo de Carvalho (1947-2022) deixou de pagar uma dívida milionária que tinha com Caetano Veloso. O filósofo havia perdido na Justiça um processo por danos morais e deveria ter indenizado o cantor em R$ 3,7 milhões, mas não o fez. Ele morreu na segunda-feira (24). Agora, o artista terá que recorrer ao espólio do escritor para receber o valor.
Os herdeiros não podem herdar dívidas, segundo o Código Civil, mas a Justiça permite que débitos sejam sanados com bens do réu processado e derrotado. Em caso de morte do devedor, é necessário que seja realizado um inventário dos bens deixados para a execução do espólio.
O Notícias da TV procurou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde corre o processo, que confirmou as informações. "Com a morte do Olavo de Carvalho, a demanda prossegue em face do respectivo espólio, isso quer dizer que o credor, no caso Caetano Veloso, deverá prosseguir com a execução em face do espólio", informou o órgão competente.
Em 26 de outubro de 2021, o caso foi analisado pelo colegiado de desembargadores da 12ª Câmara Cível do Rio que, por decisão unânime, favoreceu Caetano Veloso.
O relator juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida assinou o documento que autorizou a penhora dos bens de Olavo de Carvalho a pedido da defesa de Caetano Veloso sob argumentação de que o ensaísta estaria passando suas posses para outros nomes, a fim de fugir do pagamento da indenização.
A reportagem procurou a defesa de Carvalho e de Veloso, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
Em 2017, Caetano Veloso entrou com uma ação judicial contra Olavo de Carvalho depois que o escritor havia publicado posts que o acusavam de pedofilia. O guru bolsonarista fazia referência ao romance do artista com a produtora Paula Lavigne, sua atual mulher e com quem tem dois filhos.
O relacionamento dos dois começou quando ele tinha 40 anos, e ela estava com 13. Entretanto, diferentemente de hoje, em 1986 não era considerado crime se relacionar com uma pessoa menor de 14 anos. À época, as decisões eram tomadas caso a caso pelos juízes.
No mesmo ano em que Caetano entrou com o processo, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar ao artista e determinou que Olavo apagasse os posts com as ofensas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mesmo depois de ter sido intimado nos Estados Unidos, o filósofo não apagou as publicações. Atualmente, o valor está em R$ 3,7 milhões.
A defesa do escritor teve diferentes recursos negados pela Justiça. Em outubro de 2020, a 50ª Vara Cível do Rio deu 15 dias para o pagamento da multa, que na época estava em R$ 2,9 milhões.
Em março de 2021, a mesma vara aceitou o pedido de defesa do filósofo e decidiu que Caetano teria de aguardar o Tribunal de Justiça analisar o recurso para prosseguir com a cobrança da indenização. As informações foram antecipadas pela coluna de Ancelmo Gois no jornal O Globo.
Em decisão mais recente, publicada em 26 de outubro de 2021, o caso foi analisado pelo colegiado da 12ª Câmara Cível do Rio que, por decisão unânime, favoreceu Veloso.
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