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CONFUSÃO EM SHOW

Marília Mendonça se livra de pagar R$ 33 mil por denúncia de agressão

LUCAS RAMOS/AGNEWS

Marília Mendonça em show da turnê Todos os Cantos em março de 2020, em São Paulo

Marília Mendonça em show da turnê Todos os Cantos em março de 2020; cantora foi processada

ELBA KRISS e LI LACERDA

elba@noticiasdatv.com

Publicado em 7/5/2021 - 7h05

Marília Mendonça, 25 anos, se livrou de pagar R$ 33 mil em danos morais para o produtor Matheus Moreira Campos, que denunciou ter sido agredido por um segurança da sertaneja durante um show. O rapaz foi à Justiça contra a cantora e as empresas responsáveis pelo evento. Mas a demanda foi considerada improcedente em ação que corre desde 2019 no 3º Juizado Especial Cível, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A suposta agressão teria acontecido em 18 de novembro de 2018, durante uma apresentação da famosa na Arena do Lago, em Goianira, município de Goiás. Campos, na época com 24 anos, foi contratado para prestar serviços na organização do espetáculo, o que lhe dava acesso ao palco com pulseiras de identificação.

No entanto, ele alega que no dia do show "percebeu que o segurança particular da cantora estava impedindo que um dos organizadores do evento tivesse acesso ao palco". Ao tentar resolver a questão, teria sido agredido pelo profissional com "empurrões, murros, pontapés e uma coronhada na cabeça".

Segundo o produtor, ele ainda teve seu celular danificado na confusão. O caso foi registrado na Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Goiânia. Em entrevista para o G1 na época, o jovem alegou que foi ameaçado com uma arma e que a violência resultou em 15 pontos na sua testa. "Ainda estou com ânsia de vômito, um pouco tonto e com dor no pescoço", relatou.

Decidido a buscar reparação, Campos iniciou sua batalha jurídica em 28 de fevereiro de 2019, quando pediu R$ 33.219 de danos morais. Marília, a Sentimento Louco Produções Artísticas Ltda. (empresa da cantora) e a WorkShow Produções Artísticas Ltda. (escritório que agencia a artista) viraram réus. O suposto agressor, identificado apenas como Wesley nos autos, não virou alvo no imbróglio.

Em suas queixas, o produtor argumentou que, "em razão das agressões, perdeu a consciência e teve vários ferimentos" e "ao ser arrastado, teve seu iPhone 7 Plus danificado, ocasionando a perda do aparelho pela impossibilidade de conserto".

Em dezembro do ano passado, o caso foi analisado pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, que constatou que as empresas citadas e a sertaneja não são responsáveis pela equipe de segurança. Isso cabia ao contratante do show, identificado na ação como Tiago Ferreira do Carmo.

Sertaneja livre de qualquer culpa  

Para o tribunal, Marília "apenas executa os shows contratados, não tendo poder para contratar seguranças que atuam no evento". O magistrado também constatou que Campos "não constava no rol de pessoas autorizadas a permanecer no palco no momento do show. Em razão disso, o responsável pela equipe de segurança do evento informou que ele não poderia permanecer naquele local", destacou.

"Todavia, ao ser convidado a deixar o palco, o autor -- aparentemente em estado de embriaguez-- se exaltou com o segurança, que sem alternativa o retirou do palco", detalhou.

Amorim ainda salientou que o rapaz não foi agredido com arma de fogo, pois a equipe de segurança da cantora não trabalha armada, como consta no contrato do espetáculo. O suposto guarda-costas também virou alvo de dúvida, pois foi nomeado apenas por foto como Wesley. No entanto, as testemunhas não confirmaram que ele seria o responsável pela violência.

A respeito das lesões sofridas, Campos apresentou um laudo de exame de corpo de delito não concluído. Por isso, o magistrado considerou que ele "não logrou êxito em comprovar que as lesões vistas nas fotos foram decorrentes de agressão".

A questão do celular também foi rebatida, pois a suposta vítima não provou a propriedade do equipamento. "O autor deveria ter anexados aos autos a nota fiscal do bem, fotos do aparelho quebrado, laudo da assistência técnica constatando a perda total do aparelho. Todavia, mais uma vez, optou por não apresentar tais provas. Portanto, não há provas dos danos materiais pleiteados", argumentou o juiz.

Diante de tudo o que foi exposto, a decisão foi favorável para a sertaneja e as empresas. "Em relação à parte ré Marília Dias Mendonça, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Em relação às requeridas, Sentimento Louco Produções Artísticas Ltda e WorkShow Produções Artísticas Ltda, julgo improcedente os pedidos formulados pela autora."

A defesa de Campos recorreu e teve nova derrota em 27 de abril. Desta vez, o desembargador Hamilton Gomes Carneiro frisou novamente que a agressão não foi comprovada e que os danos materiais foram considerados indevidos. Ele ainda condenou o produtor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor corrigido da causa.

O Notícias da TV procurou a defesa de Campos, mas não obteve retorno até a conclusão deste texto. A assessoria de imprensa de Marília Mendonça e das empresas Sentimento Louco e WorkShow não quiseram se pronunciar.

Por causa da pandemia, a sertaneja não tem feitos shows presenciais. Recentemente, ela divulgou que fará uma live em 15 de maio. Veja anúncio:


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