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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Justiça rejeita liminar de Nego do Borel contra Duda Reis e aplica sermão no cantor

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Duda Reis e Nego do Borel em foto publicada quando estavam juntos

Após separação, Duda Reis e Nego do Borel travam batalhas que envolvem a Justiça e a polícia

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 18/1/2021 - 15h12

Nesta segunda-feira (18), a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de liminar feito por Nego do Borel contra Duda Reis. A defesa do cantor fez uma solicitação com urgência para que os posts da influenciadora sobre o ex-casal fossem excluídos das redes sociais, além de exigir uma proibição para a publicação de novos vídeos, fotos ou textos sobre a relação. O juiz negou a liminar e aplicou um sermão no artista.

O Notícias da TV teve acesso à decisão Marco Antonio Cavalcanti de Souza, juiz da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro. "Sem adentrar no mérito, entendo que, atualmente, diante de crescentes quantidades de casos de feminicídio, não se pode admitir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os relatos de sua ex-companheira", escreve ele.

"Isto é, tentar obstar a divulgação de informações relatadas pela pretensa vítima, que se mostram, à primeira vista, como atitudes abusivas e, consequentemente, evitar que tais fatos passem pelo crivo da opinião pública, ainda mais quando praticados por personagem artística, celebridade", entende o magistrado.

De acordo com a influenciadora de 19 anos, ela foi estuprada enquanto estava dopada por remédios, chegou a ser ameaçada com uma faca, era xingada, agredida e foi afastada da família. Ela registrou as acusações na Delegacia da Mulher de São Paulo, que lhe concedeu medidas protetivas contra o cantor.

Além disso, Duda detalhou sobre o caso em entrevista ao Fantástico no último domingo (18). Nego do Borel nega todas as acusações. Na decisão liminar, o juiz citou o programa da Globo.

"De se acrescer que os fatos, que o autor afirma 'manchar' sua boa imagem, foram objeto de programa dominical de grande emissora de televisão, no dia de ontem, não se vislumbrando, nos vídeos, um malferimento do direito à imagem do autor", destacou o magistrado.

Para o juiz da 4ª Vara Cível do RJ, Duda tem o direito de liberdade de expressão: "Dessa forma, entendo que ao deferir a tutela de urgência, em cognição sumária, estaria afrontando a garantia fundamental à liberdade expressão, sobre fatos ilegais e abusivos, que serão minuciosamente investigados pelo Juízo Criminal, em detrimento ao direito de imagem de personagem público".

"Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, sendo matéria meritória a verificação da veracidade das afirmações perpetras pela parte ré [Duda]", finaliza ele na decisão.

Apesar da recusa da liminar com tutela de urgência, o caso ainda continuará sob análise judicial e policial. Os advogados de Nego do Borel alegam que as acusações de Duda Reis são "irresponsável e levianas". 

"Em meio ao ódio, ao ressentimento e à dor, vem a tendência a difamar e rebaixar o ex-parceiro para convencer-se de que não perdeu grande coisa", menciona o documento encaminhado à Justiça. O cantor ainda pede uma indenização de R$ 45 mil por danos morais.


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