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DANOS MORAIS

Jean Wyllys é condenado a pagar R$ 30 mil por chamar Sheherazade de 'racista'

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Montagem de fotos com Jean Wyllys e Rachel Sheherazade

Jean Wyllys e Rachel Sheherazade em fotos do Instagram; jornalista venceu processo na Justiça

REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 26/8/2022 - 8h38

Rachel Sheherazade venceu o processo que movia contra Jean Wyllys na Justiça. O ex-deputado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais por ter chamado a jornalista de "racista" em uma postagem feita no Twitter no ano passado.

Na sentença publicada na quinta-feira (25), o juiz Lucas Borges Dias avaliou que o ex-BBB extrapolou o direito à liberdade de expressão e violou a imagem e reputação da ex-âncora do SBT. "A prova documental acostada comprova o excesso da publicação, sobretudo em razão do uso do termo 'racista'. Há clara imputação à autora da prática de crime, de racismo, comportamento altamente reprovável na sociedade atual, extrapolando, o réu, a livre manifestação do pensamento e expressão", declarou o magistrado.

"Conclui-se, portanto, pela presença do ato ilícito, consistente na ofensa dos
direitos da personalidade da autora (nome, honra e dignidade). O liame causal é evidente, na medida em que a ofensa sofrida pela autora decorre da publicação de manifestação escrita, de ampla repercussão", continuou Borges Dias.

"A animosidade existente entre as partes não justifica ou repara o dano suportado pela autora. Cabível, assim, a compensação com uma vantagem patrimonial, como lenitivo. Atento ao princípio da proporcionalidade e considerando as circunstâncias do caso em testilha (publicação com amplitude nacional) e as partes envolvidas, razoável a fixação da indenização por danos morais, no valor equivalente a R$ 30.000,00", determinou.

O valor da indenização deve ser corrigido de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de publicação da ofensa e terá a incidência de juros de 1% ao mês, a partir da data da citação.

No documento, o juiz ainda determinou que o Twitter removesse a postagem de Jean Wyllys em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e limitada a R$30.000,00. Na manhã desta sexta-feira (26), a publicação do ex-BBB já não aparecia mais na rede social.

Entenda o caso

Em 30 de agosto de 2021, Wyllys fez a seguinte publicação em sua conta do Twitter: "Rachel Sheherazade é uma racista hipócrita que quer reescrever o passado, atribuindo o monstro a direito pariu. Quando eu reagi à indignidade da apologia à tortura (crime que ela também cometeu na TV) cuspindo num fascista, este já estava criado por gente como ela".

O ex-deputado confirmou a autoria da publicação, mas alegou que a mensagem seria uma resposta ao post da jornalista sobre o cuspe de Wyllys em Jair Bolsonaro durante a votação do impeachment de Dilma Rousseff (PT) em 2016.

"A gênese do Bolsonarismo. A esquerda radical e irracional rivalizou com um deputadozinho inexpressivo, que habitava há décadas o submundo do terceiro escalão. Deu palco para maluco dançar. E ele dançou, deitou, rolou e se elegeu. Esquerda radical, assuma, pois esse filho é seu!", escreveu a comunicadora na rede social.

O ex-BBB ainda afirmou que Rachel Sheherazade "defendeu, em rede nacional de televisão, em uma das maiores emissoras do país (SBT), o linchamento e a tortura em praça pública de um adolescente negro que acabara de cometer um furto de pequeno valor, o que teria gerado comoção nas redes sociais, além de uma representação que teria sido aceita pelo MPF, o qual ajuizou uma ação civil pública contra a emissora SBT".

No entanto, o magistrado rebateu: "Ocorre que a conduta da autora não é objeto de análise por este juízo, já que não há pedido contraposto em face dela. Ademais, verifica-se que o comentário por ela realizado resultou, no máximo, no ajuizamento de demanda cível em face de sua empregadora. Não há notícias sobre o resultado deste processo. Não há notícias, ademais, sobre eventual condenação da autora por crime de racismo ou injúria racial".

"Não bastasse isso, não se observa da postagem ofensa direta da autora ao réu, mas sim crítica a um pensamento político-ideológico ('esquerda radical e
irracional'), sinal do nosso tempo, marcado pela polarização político-ideológica (direita x esquerda, conservadores x progressistas). Logo, ao criticar a "esquerda" parece-nos que a autora pretendia criticar as ideias e a orientação político-ideológica, ao invés de criticar a pessoa do réu", afirmou Lucas Borges Dias.

"De toda forma, ainda que tivesse a autora ofendido o réu, e isso não é objeto de análise --repise-se-- tal fato não autorizaria a prática de ofensa, refletida e realizada por escrito em rede social pelo réu, contra a autora, imputando a ela a pecha de 'racista'", concluiu o juiz.


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