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DECISÃO JUDICIAL

Erramos: Frota não foi condenado por ter chamado Sheherazade de 'prostituta'

REPRODUÇÃO/SBT E INSTAGRAM

Rachel Sheherazade com uma blusa rosa enquanto apresentava o telejornal do SBT; Frota está com terno preto, gravata amarela, na Câmara dos Deputados

Rachel Sheherazade e Alexandre Frota: deputado não perdeu processo contra ex-âncora do SBT

REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 19/4/2022 - 18h40

Diferentemente do informado pelo Notícias da TV no último sábado (16), o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) não perdeu em segunda instância o processo movido pela jornalista Rachel Sheherazade e não vai pagar indenização de R$ 30 mil para a ex-âncora do SBT. A Justiça manteve decisão de primeira instância, favorável a Frota, por maioria de votos no plenário da 9ª Câmara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O texto equivocado foi retirado do ar.

No processo, a jornalista pediu danos morais de R$ 50 mil contra Frota e solicitou que o Google Brasil retirasse os vídeos em que era xingada no YouTube. Nos autos, o político pediu a extinção do caso porque ele já estava prescrito. A plataforma de vídeos alegou que não era responsável pelos conteúdos postados.

O caso aconteceu em 2019. Na época, Rachel Sheherazade ainda era apresentadora do SBT e tinha virado uma personalidade crítica ao governo de Jair Bolsonaro (PL). Frota ainda não tinha rompido com o presidente e falou que a jornalista era "uma prostituta ao receber dinheiro para mudar de opinião".

A âncora, então, prestou queixa e pediu que o vídeo fosse retirado do ar. A Polícia Civil chegou a intimar Alexandre Frota para dar seu depoimento. Porém, dias depois de aparecer na delegacia, ele voltou a fazer novos ataques contra a jornalista, reafirmando o que havia dito anteriormente.

Na primeira instância, a 24ª Vara Cível de São Paulo decidiu que as falas de Frota eram sim agressivas, mas configuravam liberdade de expressão. Rachel e sua defesa recorreram da decisão, publicada em setembro do ano passado. O caso foi parar na 9ª Câmara Cível do TJ-SP, com o desembargador Edson Luiz de Queiroz como relator.

Queiroz concordou com a tese da ex-âncora da emissora de Silvio Santos. O Notícias da TV publicou somente esse parecer, que dizia que Frota havia ultrapassado o limite de liberdade e pedia a remoção dos vídeos da plataforma do Google. O relator também havia pedido uma fixação de indenização de R$ 30 mil.

Porém, ao ser levado para plenário, seu voto favorável foi vencido pelos desembargadores César Peixoto, José Aparício Coelho Prado Neto e Piva Rodrigues. Eles optaram por manter a decisão em primeira instância, que acatava o pedido de arquivamento do caso e o não pagamento de multa de R$ 50 mil. Com isso, Frota saiu vencedor. 

O caso ainda cabe recurso em esferas maiores da Justiça brasileira, de terceira instância, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O Notícias da TV pede desculpas a seus leitores e ao deputado Alexandre Frota pelo erro de informação.


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