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SAIU ILESA

Ana Hickmann vence batalha na Justiça contra arquitetos de sua mansão; entenda

REPRODUÇÃO/YOUTUBE

Ana Hickmann sozinha na área externa de sua mansão em Itu, município de São Paulo, em vídeo do Youtube

Ana Hickmann na área externa de sua mansão em Itu, interior de São Paulo; local serviu de cenário para a Record

ELBA KRISS e LI LACERDA

Publicado em 14/2/2020 - 5h12

Ana Hickmann venceu a batalha na Justiça contra os arquitetos Marco Antônio Portes da Silva e Maria Aparecida Portes da Silva, contratados para elaborar projetos em sua mansão, em Itu, município do interior de São Paulo. Em 2012, os profissionais iniciaram um processo na Justiça contra a apresentadora e a Record pedindo pagamento por direitos autorais, já que o imóvel serviu de locação para um reality show. Em dezembro, a Justiça julgou a ação improcedente.

Em 2011, a Record realizou o reality A Casa da Ana Hickmann, dentro do programa Tudo é Possível (2005-2012). Na época, a atração foi divulgada como o primeiro reality brasileiro a ser disputado dentro da casa de uma apresentadora. O intuito da produção era encontrar uma nova repórter para o dominical.

Diante disso, em 2012, Marco Portes e Cida Portes, do escritório Portes Arquitetura, iniciaram ação na Justiça pedindo o valor de R$ 348 mil. "Eles entenderam que Ana e a Record deveriam pagar os direitos autorais por usar a casa como pano de fundo do reality show", resume Fábio Ricardo da Silva Bemfica, advogado da apresentadora ao Notícias da TV.

Somente em 19 de dezembro, a juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido dos profissionais. No entendimento dela, "não houve exploração da ideia e nem violação ao direito" uma vez que o "o imóvel apenas serviu de cenário, em plano secundário".

Nos autos do processo aos quais a reportagem teve acesso, a Record alegou que "o imóvel foi usado em poucas tomadas de imagens sem fins lucrativos". Ana, por sua vez, alegou que "o enfoque do reality era a disputa entre candidatas a repórter, não se discutindo nada a respeito de como a residência foi construída, demonstração dos desenhos técnicos ou detalhes sobre a construção".

Além disso, em sua defesa, a apresentadora disse que "com o pagamento dos serviços, passou a ter os direitos definitivos sobre a obra".

Em outro ponto do processo, a dupla da Portes Arquitetura anexou uma matéria de uma revista que publicou fotos da mansão de Ana, ressaltando o plano de iluminação dos ambientes. Nessa publicação, o projeto teria sido atribuído como sendo de autoria de outra arquiteta.

Para a juíza, tal fato também não condiz. Segundo ela, "o projeto arquitetônico foi apresentado em revista, para fins de citar questões referentes à luminosidade, que não eram de autoria do arquiteto".

Na decisão de dezembro, a magistrada ainda ordenou que a dupla arcasse com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa. "Eles pediram Justiça gratuita. Não vão pagar os custos nem da parte contrária. Ainda cabe recurso da parte deles. Está no prazo. Muito provavelmente, a advogada deles vai recorrer", explica Bemfica.

Procurada, a Record não se manifestou sobre o processo. Por meio de sua assessoria de imprensa, Ana informou que "não quer falar do assunto".

Marido de Ana tem ação contra arquitetos

A briga de Ana contra os arquitetos ainda tem outro capítulo. Em 2013, Alexandre Corrêa, marido da apresentadora, iniciou um outro processo contra os profissionais alegando danos morais e má gestão do dinheiro investido na obra.

"Nós já ganhamos. Não cabe mais nenhum último recurso no processo que Alexandre moveu contra eles. Eles foram condenados a pagar certo valor. E, segundo consta, não têm bens nenhum e também nenhum dinheiro para pagar essa condenação", explica Bemfica.

"A decisão já transitou em julgado e está em fase de cumprimento da sentença. Eles foram intimados a pagar uma certa quantia e até agora não houve qualquer tipo de pagamento", finaliza.

Procurados, Marco Portes e Cida Portes não atenderam às ligações da reportagem. Confira trecho do reality show A Casa da Ana Hickmann, de 2011: 

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