DIREITOS DO CONSUMIDOR
REINALDO MARQUES/TV GLOBO
Um dos autores mais bem pagos da Globo, Walcyr Carrasco trava batalha judicial contra plano de saúde
DANIEL CASTRO e VINÍCIUS ANDRADE
Publicado em 7/5/2020 - 5h22
Atualizado em 7/5/2020 - 11h02
Na lista dos autores mais bem pagos da Globo, Walcyr Carrasco entrou em uma batalha judicial típica de quem tem "59 anos ou mais" e é cliente de plano de saúde. Ao completar 60 anos, em dezembro de 2011, o escritor viu a mensalidade que pagava para a empresa SulAmérica sofrer um "reajuste etário" e ter um salto de 92,82%.
Em valores corrigidos, passou de R$ 3.823,05 para R$ 7.371,62. Nos bastidores da Globo, especula-se que Carrasco recebe um salário de aproximadamente R$ 600 mil. Mesmo assim, ele não abriu mão de brigar contra o aumento, que considerou abusivo --o plano de saúde é particular e não está vinculado à emissora.
O autor é cliente da SulAmérica desde 2000. Sem acordo com a empresa após o valor da mensalidade subir, ele continuou pagando o plano com o preço reajustado, mas entrou com uma ação de reparação por danos materiais. A defesa de Carrasco alegou que "a empresa [SulAmérica] tem a intenção de expurgar de sua carteira os clientes que geram custos maiores".
"O reajuste etário possibilita o desequilíbrio contratual, afrontando diretamente o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e fere os parâmetros determinados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que veda a aleatoriedade do percentual e aumento da contraprestação de idoso vinculado ao plano há mais de 10 anos", sustentou a defesa na ação.
Walcyr Carrasco venceu o processo em primeira instância, em dezembro de 2019. Na decisão, a juíza Rosana Moreno Santiso, da 3ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a SulAmérica deveria restituir os valores que foram pagos a mais pelo escritor e retornar o preço da mensalidade para o patamar de antes do reajuste.
A magistrada usou como base uma resolução do Superior Tribunal de Justiça, indicando que "contratos firmados entre 2/1/1999 e 31/12/2003 não podem ter variação de valor na mensalidade do usuário com mais de 60 anos de idade, que participa de um plano há mais de dez anos", como é o caso de Walcyr.
A sentença cita ainda que o Estatuto do Idoso veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".
O reajuste de mensalidade é válido em três casos, de acordo com a juíza: "(i) exista previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso".
A SulAmérica entrou com um recurso em segunda instância e aguarda a decisão dos magistrados da 3ª Câmara de Direito Privado de SP. Em primeira instância, a juíza Rosana Moreno Santiso concedeu "tutela antecipada" para Carrasco, o que significa que, desde dezembro do ano passado, ele deixou de pagar o valor de R$ 7.371,62 e passou a desembolsar R$ 3.823,05 por mês pelo plano.
O único aumento permitido até que o processo transite em julgado (que esgotem todos os recursos) são os anuais estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Em 2019, esse reajuste ficou em 8,47%.
Procurada, a SulAmérica enviou a seguinte nota ao Notícias da TV: "A companhia informa que não comenta processos judiciais em andamento". Na ação, a defesa da empresa sustentou que o aumento estava previsto em contrato e apontou que "a devolução de valores [das mensalidades pagas com reajuste] mostra-se indevida".
"O aumento etário se justifica em face da majoração do risco, que acarreta maior valor do prêmio, dependendo o contrato de plano de saúde de equilíbrio
econômico-financeiro para a sua sustentação", argumentou a empresa no processo.
Em nota, a advogada Renata Vilhena Silva, que representa Walcyr Carrasco na ação contra a SulAmérica, explica que clientes de planos de saúde com 59 anos ou mais são prejudicados pelas operadoras. Leia o posicionamento completo abaixo:
"Beneficiários que completam 59 anos são os mais prejudicados pelos reajustes por faixa etária. Isso acontece porque as operadoras aplicam índices altíssimos e, consequentemente, abusivos, pois é a última faixa que antecede o Estatuto do Idoso e a partir dessa idade os reajustes por faixa etária não podem ser aplicados. Há casos de reajustes nessa idade que chegam a 130%."
"Além de sofrerem com o alto índice, esses consumidores ainda são impactados por reajustes que levam em conta a sinistralidade, ou seja, o gasto da operadora com o grupo de beneficiários. Isso torna a permanência no plano de saúde quase que inviável."
"É importante que se discuta a proporcionalidade do reajuste do plano de saúde, uma vez que a resolução 63 da ANS, que trata das faixas etárias para aplicação dos reajustes, dá margem para diversas interpretações que colocam os consumidores em desvantagem."
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