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DIREITOS DO CONSUMIDOR

Walcyr Carrasco briga na Justiça contra aumento de 92% no plano de saúde

REINALDO MARQUES/TV GLOBO

De braços abertos e com as mãos para cima, Walcyr Carrasco fala em entrevista ao Conversa com Bial

Um dos autores mais bem pagos da Globo, Walcyr Carrasco trava batalha judicial contra plano de saúde

DANIEL CASTRO e VINÍCIUS ANDRADE

Publicado em 7/5/2020 - 5h22
Atualizado em 7/5/2020 - 11h02

Na lista dos autores mais bem pagos da Globo, Walcyr Carrasco entrou em uma batalha judicial típica de quem tem "59 anos ou mais" e é cliente de plano de saúde. Ao completar 60 anos, em dezembro de 2011, o escritor viu a mensalidade que pagava para a empresa SulAmérica sofrer um "reajuste etário" e ter um salto de 92,82%.

Em valores corrigidos, passou de R$ 3.823,05 para R$ 7.371,62. Nos bastidores da Globo, especula-se que Carrasco recebe um salário de aproximadamente R$ 600 mil. Mesmo assim, ele não abriu mão de brigar contra o aumento, que considerou abusivo --o plano de saúde é particular e não está vinculado à emissora.

O autor é cliente da SulAmérica desde 2000. Sem acordo com a empresa após o valor da mensalidade subir, ele continuou pagando o plano com o preço reajustado, mas entrou com uma ação de reparação por danos materiais. A defesa de Carrasco alegou que "a empresa [SulAmérica] tem a intenção de expurgar de sua carteira os clientes que geram custos maiores".

"O reajuste etário possibilita o desequilíbrio contratual, afrontando diretamente o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e fere os parâmetros determinados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que veda a aleatoriedade do percentual e aumento da contraprestação de idoso vinculado ao plano há mais de 10 anos", sustentou a defesa na ação.

Walcyr Carrasco venceu o processo em primeira instância, em dezembro de 2019. Na decisão, a juíza Rosana Moreno Santiso, da 3ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a SulAmérica deveria restituir os valores que foram pagos a mais pelo escritor e retornar o preço da mensalidade para o patamar de antes do reajuste.

A magistrada usou como base uma resolução do Superior Tribunal de Justiça, indicando que "contratos firmados entre 2/1/1999 e 31/12/2003 não podem ter variação de valor na mensalidade do usuário com mais de 60 anos de idade, que participa de um plano há mais de dez anos", como é o caso de Walcyr.

A sentença cita ainda que o Estatuto do Idoso veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".

O reajuste de mensalidade é válido em três casos, de acordo com a juíza: "(i) exista previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso".

A SulAmérica entrou com um recurso em segunda instância e aguarda a decisão dos magistrados da 3ª Câmara de Direito Privado de SP. Em primeira instância, a juíza Rosana Moreno Santiso concedeu "tutela antecipada" para Carrasco, o que significa que, desde dezembro do ano passado, ele deixou de pagar o valor de R$ 7.371,62 e passou a desembolsar R$ 3.823,05 por mês pelo plano.

O único aumento permitido até que o processo transite em julgado (que esgotem todos os recursos) são os anuais estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Em 2019, esse reajuste ficou em 8,47%.

Procurada, a SulAmérica enviou a seguinte nota ao Notícias da TV: "A companhia informa que não comenta processos judiciais em andamento". Na ação, a defesa da empresa sustentou que o aumento estava previsto em contrato e apontou que "a devolução de valores [das mensalidades pagas com reajuste] mostra-se indevida".

"O aumento etário se justifica em face da majoração do risco, que acarreta maior valor do prêmio, dependendo o contrato de plano de saúde de equilíbrio
econômico-financeiro para a sua sustentação", argumentou a empresa no processo.

Reajuste etário

Em nota, a advogada Renata Vilhena Silva, que representa Walcyr Carrasco na ação contra a SulAmérica, explica que clientes de planos de saúde com 59 anos ou mais são prejudicados pelas operadoras. Leia o posicionamento completo abaixo:

"Beneficiários que completam 59 anos são os mais prejudicados pelos reajustes por faixa etária. Isso acontece porque as operadoras aplicam índices altíssimos e, consequentemente, abusivos, pois é a última faixa que antecede o Estatuto do Idoso e a partir dessa idade os reajustes por faixa etária não podem ser aplicados. Há casos de reajustes nessa idade que chegam a 130%."

"Além de sofrerem com o alto índice, esses consumidores ainda são impactados por reajustes que levam em conta a sinistralidade, ou seja, o gasto da operadora com o grupo de beneficiários. Isso torna a permanência no plano de saúde quase que inviável."

"É importante que se discuta a proporcionalidade do reajuste do plano de saúde, uma vez que a resolução 63 da ANS, que trata das faixas etárias para aplicação dos reajustes, dá margem para diversas interpretações que colocam os consumidores em desvantagem."

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