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BRIGA NA JUSTIÇA

Record é condenada a pagar R$ 50 mil a mulher acusada de queimar vizinha

REPRODUÇÃO/RECORD

O apresentador Marcelo Rezende no estúdio do telejornal Cidade Alerta, edição exibida em 15 de fevereiro de 2017; vítima identificada como Ana Paula aparece no telão ao fundo, segurando uma criança com o rosto borrado

Marcelo Rezende no Cidade Alerta, em fevereiro de 2017, quando apresentou o caso Ana Paula (no telão)

REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 13/10/2020 - 9h03
Atualizado em 13/10/2020 - 11h09

A Record foi condenada a indenizar em R$ 50 mil uma jovem exposta em uma reportagem de 2017 do Cidade Alerta. Ana Cláudia Ferraz foi apresentada pelo telejornal como suspeita de ter carbonizado sua vizinha, identificada apenas Ana Paula, na frente do filho dela, de um ano, que foi jogado em um rio, mas sobreviveu. Ela processou a Record e obteve sentença favorável no último dia 7.

As informações foram publicadas pela coluna de Patrícia Kogut, do jornal O Globo, e confirmadas pelo Notícias da TV. Na edição de 15 de fevereiro de 2017 do Cidade Alerta, na época ainda apresentado por Marcelo Rezende (1951-2017), o telejornal exibiu o caso da morte suspeita de Ana Paula.

Ela teria sido atraída para uma ponte de Guaratinguetá, na região do Vale do Paraíba, em São Paulo, onde foi morta queimada na frente do filho de um ano. A criança foi jogada no rio, mas sobreviveu após ser socorrida por um motorista de ônibus que passava pelo local.

O repórter Aurélio Freitas falou com parentes da vítima e com moradores do bairro onde aconteceu o crime. Os entrevistados apontaram Ana Cláudia Ferraz, na época menor de idade, uma vizinha de Ana Paula, como a possível assassina, fato repercutido pelo VT de quase 15 minutos.

Nas imagens mostradas na Record, a casa de Ana Cláudia e de seus pais, Neuza Maria Ferraz e Edson Mariano Ferraz, foi exposta. Apesar dos boatos, a polícia nunca investigou a então menor como suspeita. Mais tarde, a emissora compartilhou com os telespectadores a informação de que o principal suspeito era na verdade o ex-marido da vítima.

Após quase três anos de processo, a desembargadora Mônica de Carvalho, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que a emissora propagou fake news em nome do sensacionalismo midiático. Mônica ressaltou no documento que a moça não era sequer investigada pela polícia.

A Record terá que indenizar por danos morais em R$ 30 mil para Ana Cláudia, e em R$ 20 mil seus pais, que acompanharam e a representaram em todo o processo.

"A lei civil prevê responsabilidade da empresa de caráter objetivo em relação à atuação dos prepostos (artigos 932, III, e 933, do CC). Sendo a informação falsa, há ilícito, daí decorrendo a obrigação da emissora de checar previamente as informações. Se ficou claro que a emissora praticou ato ilícito, não há fundamento legal para o afastamento da responsabilidade da ré", diz a sentença.

"A disseminação de informação falsa constitui inequívoco ato ilícito, expressamente previsto na lei civil, cabendo reconhecer a responsabilidade da ré pelas consequências advindas desse fato", completou.

A magistrada ainda reforçou de que as fake news são muito perigosas e podem destruir a vida de pessoas inocentes.

"Nesta era das fake news, reputações são destruídas e inverdades são divulgadas sem que os participantes dessa cadeia perniciosa se sintam minimamente responsáveis por sua conduta antissocial. É necessário colocar um freio a esse estado de coisas, repreendendo firmemente quem pratica tais atos", declarou Mônica. 

Os desembargadores Theodureto de Almeida Camargo Neto e Alexandre Coelho participaram da sentença publicada no dia 7 de outubro deste ano. O caso teve decisão em segunda instância, mas ainda cabe recurso.


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