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Pastor diz que ateu mata e rouba e Justiça condena RedeTV! e igreja evangélica

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TRF3 condenou falas ofensivas de João Batista durante o programa 'O Profeta da Nação' em 2011 - REPRODUÇÃO

TRF3 condenou falas ofensivas de João Batista durante o programa 'O Profeta da Nação' em 2011

REDAÇÃO

Publicado em 30/11/2018 - 17h01

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta sexta (30) decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que condenou a RedeTV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus por declarações preconceituosas contra ateus em 2011. Segundo o acórdão, elas terão de veicular duas peças de dois minutos e meio cada uma, entre as 6h e as 22h, com conteúdo sobre diversidade religiosa e a liberdade de crença no Brasil.

A obrigação deverá ser cumprida em 30 dias a partir da publicação do acórdão. Segundo o MPF, ainda não há informações de que providências tenham sido tomadas, mas emissora e igreja ainda estão dentro do prazo para o cumprimento da medida. O prazo depende da apreciação de um embargo pelo relator do caso.

Caso não respeitem a decisão, tanto a emissora como a igreja terão de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil cada uma. Procuradas, elas não se manifestaram.

O caso se deu em 2011 quando, em uma edição do programa O Profeta da Nação, o pastor João Batista afirmou que "quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói".

E prosseguiu: "O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade".

Na época, o Ministério Público Federal em São Paulo moveu ação civil pública contra a emissora e a igreja pela veiculação de mensagens ofensivas contra pessoas ateias. Agora, em sua decisão, a desembargadora federal Mônica Nobre considerou que a RedeTV! é tão responsável quanto o autor da ofensa pelo ressarcimento do dano.

"Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Rede TV (TV Ômega), com a conivência da União, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive, o direito de não possuir crença", pronuncia-se.

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