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BRIGA JUDICIAL

MPF compra briga com Bolsonaro e critica nova classificação indicativa: 'Omissa'

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Jair Bolsonaro com as mãos no rosto, mostrando desespero, em um evento em Brasília

Jair Bolsonaro: MPF critica nova portaria de classificação indicativa e chama governo de "omisso"

GABRIEL VAQUER, colunista

vaquer@noticiasdatv.com

Publicado em 7/12/2021 - 16h32

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação civil pública e pediu que a Justiça Federal obrigue o Ministério da Justiça a explicar, em até 30 dias, a portaria que definiu novas regras para a classificação indicativa na TV. Também criticou o documento e afirmou que o ofício preparado por Damares Alves, com a bênção do presidente Jair Bolsonaro, é "omisso".

As novas regras determinam que a autoclassificação --quando as próprias emissoras avaliam suas produções-- precisará ser sinalizada ao espectador antes do parecer oficial do DPJUS (Departamento de Promoção de Políticas de Justiça). Ou seja, uma letra A será colocada antes da indicação para avisar que não foi o governo quem classificou aquela produção.

Para o Ministério Público, porém, a portaria não estabeleceu a obrigatoriedade de que as emissoras indiquem, em cada programa transmitido pelas TVs de sinal aberto, a recomendação de horário por faixa etária, o que permitiria aos pais exercerem o autocontrole da programação em relação a seus filhos. O Notícias da TV teve acesso à petição judicial.

 "A portaria é omissa. Exterioriza uma atuação deficitária da Administração Pública, em desacordo com Constituição da República, Estatuto da Criança e do Adolescente, Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ferindo, em consequência, os direitos fundamentais à proteção integral à criança e ao adolescente, à informação e à programação sadia", diz a ação.

O autor do pedido para a Justiça é o procurador da República Fernando de Almeida Martins. Ele ganhou notoriedade nos últimos anos no noticiário por ter processado Globo e SBT por exibir conteúdo considerado impróprio para a faixa da tarde, como novelas das nove dos anos 2000 e filmes mais violentos.

Almeida detonou a medida e disse que ela ignorou recomendações do MPF: "Ao editar a Portaria 502, o Ministério da Justiça acabou excluindo a expressão sobre a recomendação horária, contrariamente ao que tinha sido proposto pela própria área técnica do Departamento de Classificação Indicativa, e também em desacato a duas recomendações do MPF".

Além das explicações sobre as novas recomendações, o MPF pede que a Justiça Federal determine que, no prazo de 30 dias, o Ministério da Justiça inclua a expressão “informação sobre a recomendação horária” no texto da Portaria 502/2021, sob pena de pagamento de multa diária em valor a ser fixado na decisão judicial. O caso ainda não tem data para ser apreciado. 


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