BRIGA JUDICIAL
REPRODUÇÃO/INSTAGRAM
Jair Bolsonaro: MPF critica nova portaria de classificação indicativa e chama governo de "omisso"
O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação civil pública e pediu que a Justiça Federal obrigue o Ministério da Justiça a explicar, em até 30 dias, a portaria que definiu novas regras para a classificação indicativa na TV. Também criticou o documento e afirmou que o ofício preparado por Damares Alves, com a bênção do presidente Jair Bolsonaro, é "omisso".
As novas regras determinam que a autoclassificação --quando as próprias emissoras avaliam suas produções-- precisará ser sinalizada ao espectador antes do parecer oficial do DPJUS (Departamento de Promoção de Políticas de Justiça). Ou seja, uma letra A será colocada antes da indicação para avisar que não foi o governo quem classificou aquela produção.
Para o Ministério Público, porém, a portaria não estabeleceu a obrigatoriedade de que as emissoras indiquem, em cada programa transmitido pelas TVs de sinal aberto, a recomendação de horário por faixa etária, o que permitiria aos pais exercerem o autocontrole da programação em relação a seus filhos. O Notícias da TV teve acesso à petição judicial.
"A portaria é omissa. Exterioriza uma atuação deficitária da Administração Pública, em desacordo com Constituição da República, Estatuto da Criança e do Adolescente, Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ferindo, em consequência, os direitos fundamentais à proteção integral à criança e ao adolescente, à informação e à programação sadia", diz a ação.
O autor do pedido para a Justiça é o procurador da República Fernando de Almeida Martins. Ele ganhou notoriedade nos últimos anos no noticiário por ter processado Globo e SBT por exibir conteúdo considerado impróprio para a faixa da tarde, como novelas das nove dos anos 2000 e filmes mais violentos.
Almeida detonou a medida e disse que ela ignorou recomendações do MPF: "Ao editar a Portaria 502, o Ministério da Justiça acabou excluindo a expressão sobre a recomendação horária, contrariamente ao que tinha sido proposto pela própria área técnica do Departamento de Classificação Indicativa, e também em desacato a duas recomendações do MPF".
Além das explicações sobre as novas recomendações, o MPF pede que a Justiça Federal determine que, no prazo de 30 dias, o Ministério da Justiça inclua a expressão “informação sobre a recomendação horária” no texto da Portaria 502/2021, sob pena de pagamento de multa diária em valor a ser fixado na decisão judicial. O caso ainda não tem data para ser apreciado.
© 2024 Notícias da TV | Proibida a reprodução
Mais lidas
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.