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DIVULGAÇÃO/JOVEM PAN
Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha, nos estúdios de TV da Jovem Pan
A Justiça decidiu cassar a concessão do canal 32 e estragou os planos da Jovem Pan de se lançar na TV no segundo semestre deste ano. A Quarta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) considerou ilegal a negociação feita antes de a rádio entrar na jogada, o que prejudicou o acordo feito em junho para assumir a frequência que foi da MTV.
A decisão, obtida em primeira mão pelo Notícias da TV, considerou improcedente os pedidos de embargo de declaração do Grupo Abril e da Spring Comunicação.
O TRF-3 manteve a sentença que tomou em agosto do ano passado, quando acolheu a ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal). O negócio de venda da antiga MTV para a empresa que lançou a Loading foi realizado sem a participação da União, em dezembro de 2013, o que é ilegal.
Qualquer concessão de televisão pública precisa de aprovação do Congresso Nacional, com sanção do Governo Federal. O TRF-3 condenou as empresas e a União por omissão ao pagamento de danos morais coletivos em 10% do valor da transmissão, que foi negociada por 290 milhões de reais --a multa chega a R$ 29 milhões.
O TRF-3 também determinou que a União deverá licitar novamente o serviço por intermédio do Ministério das Comunicações. No mês seguinte, a Abril entrou com um embargo de declaração, para pedir revisão da decisão.
Segundo a Abril, como uma condenação de ação civil pública tem efeito imediato, o canal teria que sair do ar imediatamente, o que a impediria se defender e lhe causaria danos irreparáveis. A Justiça aceitou o pedido naquela ocasião.
Fontes ouvidas pela coluna já haviam afirmado que o caso era bem difícil para Abril. Com a cassação, o negócio entre Abril e Spring é automaticamente desfeito, e a concessão volta para as mãos do Ministério das Comunicações.
Consequentemente, os planos da Jovem Pan para usar sua frequência e lançar seu canal de notícias em TV aberta no segundo semestre ficam impedidos.
"Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido de declaração judicial da invalidação, caducidade e nulidade da concessão do serviço de radiodifusão outorgado à ré ABRIL RADIODIFUSÃO S.A., em razão da transferência inconstitucional ou ilegal, objeto da outorga do referido serviço público à empresa SPRING TELEVISÃO S.A., consideradas a transmissão ilegal da concessão e a omissão da corré UNIÃO quanto às providências pertinentes", diz trecho da sentença.
A coluna ouviu dois advogados especialistas sobre o assunto que confirmam a interpretação da Justiça. O caso também não cabe mais recurso em esferas maiores da Justiça brasileira, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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