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AÇÃO DE R$ 300 MIL

Justiça aponta sensacionalismo no Cidade Alerta, mas livra Record de condenação

REPRODUÇÃO/RECORD

Luiz Bacci no estúdio do Cidade Alerta; ele chamou reportagem sobre o casal Eliene Silva Santos e Robson Souza (na foto da TV)

Luiz Bacci em chamada de reportagem sobre o casal Eliene Silva Santos e Robson Souza (na foto da TV)

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 9/1/2021 - 7h05

A Justiça de São Paulo absolveu a Record do pagamento de R$ 300 mil por indenização de dano moral para um casal que foi tema de uma reportagem do Cidade Alerta. Apesar de ter livrado a emissora de condenação, o juiz que assinou a decisão apontou "carga de sensacionalismo" no conteúdo do policialesco.

O processo foi aberto por Eliene Silva Santos e Robson Souza Silva no ano passado. Em junho de 2020, o Cidade Alerta havia noticiado que Eliene era procurada pela família. Os parentes estavam sem informações sobre ela há mais de dez dias.

Segundo as pessoas ouvidas pelo programa, Robson, com quem a então desaparecida tinha reatado um relacionamento há pouco tempo, seria uma pessoa agressiva e dono de um "ciúme possessivo". 

A repórter Grace Abdou acompanhou um homem identificado como Denílson Santana, pai do único filho de Eliene, em busca de pistas sobre o paradeiro da mulher em Guarulhos, na Grande São Paulo, onde ela mora com Robson. Santana chegou a fazer um boletim de ocorrência de desaparecimento em 3 de junho.

O Cidade Alerta tratou sobre o "caso Eliene" em 17 de junho. No dia seguinte, a mulher e Robson reapareceram em um vídeo publicado nas redes socias. Segundo Eliene, o sumiço aconteceu em razão de problemas com o único celular do casal. Os pais não sabiam o endereço da filha, que tinha se mudado recentemente com o atual companheiro.

"Eu estava esperando meu celular chegar do conserto para falar com a minha mãe [que mora na Bahia]. A minha mãe pensou que tinha acontecido alguma coisa e fez a reportagem [no Cidade Alerta]. Mas têm muitas coisas que a Record aumentou, que não são reais. Então, eu tô gravando esse vídeo pra dizer que estou bem. Obrigada pela preocupação", disse ela.

Assista abaixo à reportagem do Cidade Alerta exibida em 17 de junho, e o vídeo de Eliene, divulgado um dia depois:

Caso de Justiça

Na petição judicial, a defesa de Eliene alegou que o Cidade Alerta a retratou como uma "péssima mãe" e justificou que seu companheiro, Robson, teria sido ameaçado de morte após a reportagem.

"Robson ainda ligou para a Record, informando a verdade dos fatos, porém, foi tratado com desdém pela emissora, que sequer se preocupou em fazer uma retificação no ar para poder esclarecer os fatos aos telespectadores e dar sossego para os autores", sustentou a defesa do casal, que pediu R$ 150 mil de indenização para cada um, além de espaço para retratação.

Os advogados da Record justificaram que a notícia exibida teve caráter meramente informativo. "A reportagem não versou inverdades, antes se baseou em boletim de ocorrência lavrado pelos pais de Eliene, dando conta do seu desaparecimento; as suspeitas e afirmações acerca do comportamento de Robson, bem como sobre a natureza do relacionamento do casal, partiram todos dos genitores de Eliene", escreveram os defensores da emissora.

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a Record exerceu o direito de liberdade de imprensa e que a investigação sobre o então sumiço de Eliene era de interesse público naquele momento. O magistrado, no entanto, ressaltou a linguagem sensancionalista da reportagem.

"O desaparecimento e as constantes ameaças de morte [de Robson contra Eliene] foram relatados à polícia; assim, ainda que a repórter com certa carga de sensacionalismo tenha dado ênfase ao relacionamento conturbado abusivo, é inegável que isso e muito mais saiu da boca de Denilson e do preocupado pai da autora, residente na Bahia", escreveu o juiz Ferreira da Cruz, em documento assinado em 25 de novembro, ao qual o Notícias da TV teve acesso.

Derrotados, Eliene Silva Santos e Robson Souza Silva foram obrigados a arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor de R$ 300 mil. A decisão é passível de recurso.


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