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PROFISSIONAL VETERANO

Globo é condenada a pagar R$ 3,2 milhões para cinegrafista por hora extra

DIVULGAÇÃO/TV GLOBO

Cleber Schettini e Pedro Bial abraçados olhando para a câmera durante cobertura esportiva para a Globo

Cleber Schettini e Pedro Bial durante cobertura esportiva para a Globo; cinegrafista processou a emissora

VINÍCIUS ANDRADE e LI LACERDA

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 18/2/2021 - 7h05
Atualizado em 18/2/2021 - 19h30

Em processo que corre na Justiça do Trabalho, a Globo foi condenada em duas instâncias a pagar uma indenização estimada em R$ 3,2 milhões para o cinegrafista Cleber Schettini do Rosário. O profissional, que trabalhou na emissora durante 46 anos, entrou com a ação por entender que tinha direito a receber horas extras e outros direitos trabalhistas referentes ao tempo que prestou serviços para a empresa.

O Notícias da TV teve acesso aos documentos do processo e aos recursos que já foram solicitados pela Globo e pela defesa do ex-funcionário. Após o trânsito em julgado do processo, os valores pleiteados serão objeto de liquidação (cálculo final dos valores da condenação). 

O cinegrafista Cleber Schettini cravou seu nome na história do Esporte da emissora, com dez Copas do Mundo e nove Jogos Olímpicos no currículo. A sua trajetória, inclusive, tem registro no Memória Globo, site dedicado aos profissionais e programas que se destacaram na líder de audiência.

O repórter saiu da empresa em fevereiro de 2018. Naquele mesmo ano, ele entrou com a ação na Justiça do Trabalho. A defesa do cinegrafista alegou que ele fazia horas extras e tinha jornada noturna, aos domingos, mas que não recebia os pagamentos totais pelo trabalho.

Schettini não batia ponto e tinha jornada flexível, algo que a própria Globo admitiu. O profissional também reclamou na Justiça sobre o intervalo de pausa de apenas 30 minutos, sendo que o correto seria de uma hora.

"Postula horas extras a partir da quinta hora diária e trigésima semanal, com adicional de 60%, de segunda-feira a sábado para as quatro primeiras horas extraordinárias, e 100% para as demais horas suplementares, além de labor aos domingos", pediu a defesa do cinegrafista. A ação foi fixada em R$ 3,2 milhões.

DIVULGAÇÃO/TV GLOBO

Schettini em foto disponível no site Memória Globo

Já os advogados da Globo explicaram que havia sido "pactuado entre as partes o 'Acordo para Prorrogação de Jornada de Trabalho', por meio do qual a jornada de trabalho foi prorrogada de 30 para 42 horas semanais, sendo que as duas primeiras horas excedentes da jornada normal eram remuneradas como horas extras, já considerados os descansos semanais remunerados".

A emissora ainda alegou que o profissional tinha jornada média de trabalho de sete horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso; negou a realização de trabalho noturno e pediu que "eventual condenação deverá ficar restrita às horas excedentes ao módulo semanal de 30 horas, deduzindo-se os valores já recebidos pelo autor relativamente às duas primeiras horas diariamente excedentes".

Decisão contra a Globo

Em primeira instância, a 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acatou os principais pedidos de Cleber Schettini do Rosário. A juíza Leticia Bevilacqua Zahar considerou o acordo de prorrogação de horas inválido e decidiu, com base nos depoimentos e no que foi entregue, que ele tinha uma jornada média de 12 horas diárias.

"Em face do exposto, defiro sete horas extras por dia de trabalho", destacou a magistrada. Por conta disso, o valor da ação ficou alto. Afinal, um novo cálculo de hora extra altera pagamentos de aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%. Além disso, a emissora também foi condenada a pagar pelo adicional noturno.

"Deverão ser observados os dias de efetiva prestação de serviços, a variação salarial, o divisor 180 e os adicionais normativos de 60%, de segunda-feira a sábado para as quatro primeiras horas extraordinárias, e 100% para as demais horas suplementares e para o labor aos domingos não compensados", determinou a Justiça.

Alguns trechos da decisão: "Pelo labor após as 22h é devido o adicional noturno de 40% sobre a hora normal; na base de cálculo das horas extras incidirão o salário base e a gratificação de função e o adicional noturno, sendo este último quanto às horas laboradas à noite; por habituais, são devidos os reflexos das horas extras e do adicional noturno em aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%".

A líder de audiência ainda deve arcar com uma indenização pelo tempo de 30 minutos que teria sido suprimido do intervalo nas jornadas de trabalho: "Defiro 30 minutos por dia de trabalho em que houve a supressão do intervalo, com o adicional de 50%, a partir de 11/11/2017 até a ruptura contratual (09/02/2018)".

A primeira condenação contra a Globo saiu em julho de 2019; a emissora entrou com recurso com o objetivo de "sanar as omissões apontadas [na decisão de primeiro grau], possibilitando à embargante [emissora], desta forma, levar a discussão à instância superior, se necessário".

Em julho do ano passado, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro julgaram como parcialmente procedente os pedidos da Globo, mas "tão somente para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado". Ou seja, o valor foi mantido.

A última movimentação aconteceu em 5 de fevereiro, quando o Tribunal Superior do Trabalho acolheu recursos de ambas as partes, tanto de Cleber Schettini como da Globo. Ou seja, a disputa pode ter um capítulo final em breve.

Procurada, a emissora informou que não se manifesta "sobre assuntos sub judice". O Notícias da TV procurou a defesa do cinegrafista por e-mail e telefone, mas não teve resposta inicialmente. Após a publicação da reportagem, os advogados de Schettini entraram em contato e ressaltaram que a ação não transitou em julgado e que os valores finais ainda não estão calculados.

DIVULGAÇÃO/TV GLOBO

Schettini trabalhou durante 46 anos na Globo

Quem é Cleber Schettini?

O processo indica que, atualmente, Schettini está aposentado. De acordo com o Memória Globo, ele nasceu em 1952 e começou a fazer os primeiros trabalhos para a emissora ainda na década de 1960.

Na ocasião, o pai do cinegrafista, Durval do Rosário, trabalhava em uma empresa de aviação e tinha contatos frequentes com executivos da rede de televisão, como Walter Clark (1936-1997) e José Bonifácio de Oliveira, o Boni, que usavam aviões e helicópteros. Um dia, Durval pediu uma vaga para o filho na TV e foi atendido.

"Nos primeiros anos de profissão, quando não havia uma grande estrutura no departamento de Esportes, os repórteres cinematográficos do Jornalismo eram convocados para fazer as transmissões de jogos e competições. No momento em que o setor se consolidou, Cleber Schettini foi a primeira pessoa de sua área a fazer parte do departamento", destaca o Memória Globo.

A primeira Copa do Mundo do cinegrafista foi a de 1978. Além de ter atuado como repórter cinematográfico, o profissional também deu aulas para iniciantes por convite do diretor Carlos Henrique Schroder e ocupou o cargo de "supervisor de imagem da Globo", entre os anos de 1986 e 1998.


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