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JESUS GAY?

Dias Toffoli derruba liminar que tirou do ar especial do Porta dos Fundos

Divulgação/Porta dos Fundos

Gregorio Duvivier e Fábio Porchat em foto promocional do especial A Última Tentação de Cristo, do Porta dos Fundos

Gregorio Duvivier e Fábio Porchat em foto do especial A Última Tentação de Cristo, do Porta dos Fundos

REDAÇÃO

Publicado em 9/1/2020 - 20h03

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu na noite desta quinta-feira (9) derrubar a liminar de quarta (8) que determinava a retirada do ar do especial de Natal do Porta dos Fundos, lançado pela Netflix em dezembro. A ação do desembargador Benedicto Abicair foi classificada como censura.

"Ante o exposto, e sem prejuízo de nova apreciação do tema pelo e. Relator, defiro a liminar para suspender os efeitos das decisões proferidas no AI Nº 0083896-72.2019.8.19.0000 e no AI Nº 0343734- 56.2019.8.19.0001. Cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada. Na sequência, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. Comunique-se", decidiu Toffoli.

A decisão foi anunciada pela conta oficial do STF no Twitter. Confira:

O caso chegou ao STF após a Netflix entrar com uma reclamação constitucional para reverter a decisão do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado havia recomendado que o humorístico A Última Tentação de Cristo saísse do ar para "acalmar os ânimos".

Como o Notícias da TV adiantou na tarde desta quinta, a plataforma de streaming optou por uma reclamação constitucional, e não por um recurso da sentença, por entender que essa seria a melhor manobra jurídica para a situação. Trata-se de um instrumento jurídico geralmente acionado quando algum juiz ou tribunal processa ou julga ações ou recursos que deveriam ser competência do STF.

Optar pela reclamação foi, portanto, uma maneira encontrada pela Netflix para evitar a liminar do magistrado e garantir a autoridade da decisão do Supremo, além de afirmar que a decisão do tribunal não obedecia ao entendimento anterior da Corte Federal.

"Tal ingerência judicial sobre o conteúdo cinematográfico equivale, ainda, à verdadeira censura ampla e geral. É que as decisões reclamadas, caso mantidas, têm o condão de causar um efeito silenciador no espectro da liberdade de expressão", afirmou a plataforma em seu pedido.

No texto apresentado ao Supremo, a plataforma afirma que a decisão de Abicair é de "manifesta censura". "Impôs-se um controle sobre conteúdos artísticos que, a pretexto de conferir prevalência às liberdades religiosas, importou em retirada de conteúdo audiovisual disponibilizada a público específico", diz a reclamação.

Decisão polêmica

Divulgada na quarta-feira, a liminar do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, causou controvérsia, com acusações de censura e de fim da liberdade de expressão. O magistrado afirmou em sua decisão que a retirada do humorístico do ar seria uma maneira adequada e benéfica de "acalmar ânimos".

"Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida", escreveu o magistrado.

Abicair ressaltou ainda que não consegue classificar o especial do Porta dos Fundos como "produção artística" e que seria menos prejudicial tirá-lo do ar do que mantê-lo em uma plataforma que pode ser acessada inclusive por crianças --apesar de o programa ter classificação indicativa 18 anos.

"Ressalto, por oportuno, que as redes sociais são incontroláveis e a Netflix, até onde sei, é passível de ser acessada por qualquer um que queira nela ingressar, inclusive menores, bem como o título de 'produção artística' não reflete a realidade do que foi reproduzido", proclamou o magistado.

"Daí a minha avaliação, nesse momento, é de que as consequências da divulgação e exibição da 'produção artística' da primeira Agravada são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspenção [sic], até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos."

A decisão vai ao encontro de um pedido de retirada do ar feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Em primeira instância, a solicitação do grupo havia sido negada. O magistrado alegou ser a favor da liberdade de expressão, mas ressaltou que isso não significa uma brincadeira sem limites com a fé alheia. 

"O debate consiste na troca de opiniões. A crítica na avaliação contrária a gostos ou princípios. Achincalhe consite em desmerecer algo ou alguém por motivos subjetivos, sem medir consequências. Assim que interpreto", define.

"O que se pretende, nos autos, é apurar, dentro dos princípios morais, constitucionais e legais como caracterizar o procedimento da primeira Agravada com sua 'obra de arte'. Ainda não há subsídios suficientes, sob minha ótica, para essa interpretação definitiva", continua Abicair na liminar.

"Contudo, sou cauteloso, seguindo a esteira da doutrina e jurisprudência, leia-se STF, de que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. Entendo, sim, que deve haver ponderação para que excessos não ocorram, evitando-se consequências nefastas para muitos, por eventual insensatez de poucos."

Jesus homossexual e atentado

O especial de cerca de 45 minutos apresenta uma versão de Jesus (Gregorio Duvivier) com tendências homossexuais e que volta de sua passagem de 40 dias pelo deserto acompanhado do namorado, Orlando (Fábio Porchat). A representação de um Cristo gay incomodou religiosos.

Por causa do especial, a sede do Porta dos Fundos no Rio de Janeiro foi alvo de um atentado na madrugada de 24 de dezembro. Dois coquetéis molotov foram jogados contra o prédio. O fogo foi contido pelo segurança que estava no local no momento do ataque.

O único suspeito identificado, Eduardo Fauzi, fugiu para a Rússia no fim do mês passado, antes da expedição de um mandado de prisão contra ele. Considerado foragido pela Justiça brasileira, ele foi adicionado à lista da Interpol para que seja extraditado de volta ao país.

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