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CASO DE JUSTIÇA

Datena e Band vencem processo contra homem que intimidou cinegrafista

REPRODUÇÃO/BAND

José Luiz Datena sorridente no comando do Brasil Urgente, da Band

José Luiz Datena no comando do Brasil Urgente; apresentador se livrou de ação por dano moral

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 13/12/2020 - 7h10

A Band e o apresentador José Luiz Datena se livraram do pagamento de uma indenização de R$ 50 mil em uma ação movida por Erivelto Moura Sales. O homem alegou que sofreu abalo moral após aparecer em uma reportagem sobre vagas para portadores de necessidades especiais no Brasil Urgente, em setembro de 2018. A Justiça de São Paulo negou o pedido do motorista e indicou que ele perdeu a razão ao intimidar o cinegrafista da emissora.

Após derrota em primeira instância na 4ª Vara Cível, a defesa de Moura Sales entrou com um recurso, mas não foi atendida pelo desembargador José Luiz Monaco da Silva, em decisão de outubro deste ano. O Notícias da TV teve acesso ao documento.

A questão do homem que processou a Band é que, de fato, ele tinha direito à vaga por estar com o filho que pode fazer uso de locais preferenciais. Erivelto Moura disse que estacionou o veículo para visitar um parque público e constatou que havia um cinegrafista filmando ele e a familia.

"O autor [Erivelto Moura Sales] não possui qualquer deficiência e, ao notar a presença do cinegrafista, imediatamente se exalta, profere ameaça em relação a este, mencionando que pretendia dar um 'tapa' no cinegrafista, e sai correndo ao encontro do cinegrafista", argumentou o magistrado, em decisão de 5 de outubro.

"Sendo assim, restou patente a impossibilidade de a reportagem averiguar se o autor, efetivamente, ostentava o direito de utilizar a vaga destinada tão somente a pessoas portadoras de deficiência física", escreveu o relator José Luiz Monaco da Silva.

A Justiça entendeu que não houve sensacionalismo por parte de Datena no Brasil Urgente e ainda apontou que o homem que entrou com a ação não foi identificado pela reportagem nem foi alvo de "adjetivos negativos" que pudessem ter prejudicado a sua moral e imagem.

"Portanto, não se vislumbra, na reportagem, qualquer conotação discriminatória, inverídica ou vexatória, com intuito de humilhar o autor, mas apenas o exercício do direito de informação e de liberdade de imprensa e, assim, não há dano moral a ser indenizado", decidiu o desembargador.

Com o pedido negado pela Justiça, o autor da ação foi condenado a arcar com 15% do valor da causa, o que equivale a R$ 7,5 mil, e ainda recebeu um conselho do magistrado na decisão: "Tivesse o autor agido com educação e cautela, dirigindo-se ao seu veículo e apresentando o cartão de estacionamento que alegadamente portava, provavelmente tal gravação nem sequer faria parte da reportagem".

Procurada, a defesa Erivelto Moura Sales não se manifestou até o fechamento deste texto.


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