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MEDIDA PROVISÓRIA

Bolsonaro muda regra de direitos de transmissão de futebol na TV; saiba como fica

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Flávio Bolsonaro, Alexandre Campello, Jair Bolsonaro, Rodolfo Landim e o diretor de marketing do Flamengo, Alexsander Santos

Flávio Bolsonaro, Campello, Jair Bolsonaro, Rodolfo Landim e Alexsander Santos em reunião, em maio

VINÍCIUS ANDRADE

Publicado em 18/6/2020 - 15h00
Atualizado em 18/6/2020 - 17h09

Em edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro promoveu uma mudança no artigo 42 da chamada Lei Pelé (lei 9.615/1998) e alterou as regras de direitos de transmissão em jogos de futebol. Pela medida provisória, o clube mandante, aquele que joga em casa, tem o poder sobre a partida.

"Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo", diz o texto da MP. Leia a publicação no Diário Oficial aqui.

A nova regra já é válida, mas terá que ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para se tornar lei. Pelo código anterior, os dois times precisavam ter um acordo com uma mesma rede de televisão para que a partida fosse transmitida.

Por exemplo, se o Corinthians tivesse um contrato com a Globo, e o Palmeiras fosse fechado apenas com o Grupo Turner (dona da TNT), o confronto entre as equipes não poderia ser transmitido --nesse caso, com a mudança, a Globo poderá exibir o duelo quando o mando for do Timão, e a TNT pode mostrar quando for do Verdão.

Essa mudança pode representar uma verdadeira revolução nas transmisões esportivas. No caso do Campeonato Carioca, por exemplo, o Flamengo não tem acordo com nenhuma rede de televisão para a exibição de suas partidas.

Com a nova medida, o Rubro-Negro poderá negociar os seus confrontos em casa com qualquer canal, não necessariamente com a Globo, que está fechada com todos os outros times da competição, ou até mesmo mostrar o jogo em plataformas próprias do clube.

Em nota ao Notícias da TV na tarde desta quinta-feira (18), a Globo afirma que a MP, mesmo que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não altera os contratos que já foram assinados até o momento e que irá à Justiça "contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos". Leia a nota abaixo, na íntegra:

"Sobre a Medida Provisória 984, que alterou a Lei Pelé e determinou que os clubes mandantes dos jogos passem a ser os únicos titulares dos direitos de transmissão, a Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal.

Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos."

Flamengo beneficiado no Campeonato Carioca

Presidente do Flamengo, Rodolfo Landim se reuniu com Jair Bolsonaro no último mês. Na quarta (17), o dirigente esteve com o chefe do Executivo em Brasília na posse do novo ministro das Comunicações, Fabio Faria.

Landim tem liderado o movimento dos clubes que defendem o retorno de todas os campeonatos de futebol o quanto antes, mesmo com a pandemia de novo coronavírus ainda fora de controle nas principais capitais brasileiras. Nesta quinta (18), o Rubro-Negro volta à campo após a paralisação e enfrenta o Bangu.

O rival do Flamengo é o mandante do confronto, que acontece no Maracanã. Os direitos de transmissão do Bangu pertencem à Globo, mas até o momento a empresa diz que não exibirá a partida, que começa às 21h.

A MP de Bolsonaro também define como ficam as transmissões caso a partida tenha mando neutro: "Na hipótese de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da anuência de ambas as entidades de prática desportiva participantes".

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