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O GOLPE TÁ AÍ

De frete abusivo a descontos falsos: 5 dicas ao comprar TV na Black Friday

FOTOS: REPRODUÇÃO

Consumidor compara TVs na loja

Na hora de escolher o televisor, consumidor precisa ter calma para não cair em armadilhas

EDUARDO BONJOCH

edubonjoch@gmail.com

Publicado em 23/11/2022 - 6h30

Fretes de até R$ 178 com prazo de entrega de dez dias úteis, venda parcelada com juros elevados e acréscimo artificial no preço para simular um desconto que não existe. Essas são apenas algumas das pegadinhas mais comuns adotadas pelo varejo online e que podem enganar o consumidor menos atento na hora de comprar a TV na Black Friday, na próxima sexta (25).

Para Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP, a primeira dica é fugir da compra por impulso, que costuma acarretar prejuízo ao consumidor. "É comum agir na emoção, clicando logo na primeira oferta, mas nem sempre é a opção mais vantajosa", esclarece. "Ao pesquisar mais, o consumidor pode até encontrar o mesmo modelo com frete grátis ou reduzido por um custo final menor."

Em uma pesquisa online nesta terça (22), o menor preço encontrado pelo Notícias da TV para um televisor LG 4K de 70 polegadas era de R$ 4.500 sem juros em uma vez no cartão. Ao analisar as condições com mais cuidado, o consumidor tinha a desagradável surpresa de que o frete era de R$ 178 com entrega em até dez dias úteis.

Na segunda oferta, a mesma tela saia por R$ 4.700, com frete grátis, parcelamento em dez vezes sem juros e entrega em três dias úteis. Conclusão: embora não parecesse logo de cara, essa alternativa era mais vantajosa para o consumidor.

Para não ter risco de cair em um golpe, a segunda dica é jamais clicar em links de lojas que chegam pelo e-mail ou WhatsApp. O acesso deve ser feito sempre através de um navegador ou site de comparação de preços confiável. "Caso o consumidor receba uma oferta imperdível de uma rede varejista e quer checar se é verdadeira, deve fechar o e-mail e acessar o site da loja diretamente no computador em busca da mesma promoção", explica.

Em geral, as ofertas de golpistas são muito tentadoras, com preço abaixo da média de mercado e disponíveis por um curto período de tempo. Às vezes, esse prazo é de apenas 30 minutos ou uma hora, o que impede o consumidor de pensar antes da compra.

Ao clicar no link do falso anúncio, o usuário já é encaminhado para páginas de mentira, que costumam ser parecidas com as dos varejistas tradicionais para não gerar desconfiança durante a compra. Esse tipo de golpe se tornou tão comum que, em 2022, a principal queixa do consumidor no Procon-SP é justamente a aquisição de produtos que não foram entregues.

Como escapar da 'maquiagem de preço'?

Tudo pela metade do dobro. Esse tipo de comentário, que virou piada já há vários anos em época de Black Friday, ajuda a explicar a chamada "maquiagem de preço". Ainda comum no varejo, essa prática consiste na elevação artificial no custo dos produtos para baixá-lo na última sexta-feira de novembro, simulando promoções de mentira.

Nesse caso, a dica é simples. Para descobrir se o desconto vale mesmo a pena, basta o consumidor recorrer à ferramenta de histórico de preços, que está disponível nos sites de comparação de ofertas. Os principais serviços oferecem gráficos com a variação de custo do produto pesquisado nos últimos 40 dias ou seis meses.

"Ao monitorar o preço da TV durante uns dois meses, o consumidor já consegue perceber se a oferta é real", afirma Farid. Outro ponto importante é planejar a compra e as opções de parcelamento para evitar dívidas e prestações que comprometam o orçamento. E verificar, antes de fechar negócio, se o valor da garantia estendida não está embutido no custo, o que é ilegal.

A quinta dica é ver a TV em funcionamento na loja, antes de concluir a compra online, que costuma compensar mais. Só assim, o consumidor pode ter uma noção mais clara dos recursos, da qualidade da imagem e do tamanho da tela em relação ao espaço que tem na sala.

Consumidor pode devolver a TV em sete dias

Prazo de arrependimento

Sim, você pode se arrepender da compra de um produto e tem o direito de devolvê-lo para a loja até sete dias após a aquisição ou a entrega, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, nenhum valor deve ser cobrado do cliente, que é orientado a registrar o pedido de cancelamento por escrito.

"A loja deve devolver o valor integral investido pelo consumidor, de preferência, seguindo o mesmo modelo da aquisição com reembolso em dinheiro ou estorno na próxima fatura do cartão, por exemplo", esclarece Farid. Segundo ele, os grandes varejistas vêm respeitando esse direito do consumidor, que não precisa entregar o produto em sua embalagem original.


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