AÇÃO JUDICIAL
Imagens: Reprodução/SBT
Maisa Silva chora em Programa Silvio Santos que a homenageou após constrangimento com Dudu Camargo
A juíza Juliana Baldini de Macedo, da Justiça do Trabalho em Osasco, julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra o SBT desde 2017. A sentença foi assinada na última segunda-feira (4), e com ela a emissora se livrou do risco de pagar uma multa de R$ 10 milhões.
A ação pede a condenação do SBT por danos morais coletivos que teria causado por constranger e até agredir fisicamente três de suas funcionárias: a assistente de palco Milene Regina Uehara, a Milene Pavorô, a jornalista Rachel Sheherazade e a apresentadora Maisa Silva.
O caso mais rumoroso foi o que envolveu Maisinha. Em junho de 2017, então com 15 anos, ela abandonou chorando uma gravação do Programa Silvio Santos, até hoje inédita. Poucos dias antes, o SBT exibiu uma edição do dominical em que Maisa discutiu com o apresentador Dudu Camargo, então com 19, recusando com veemência a proposta de Silvio Santos para que os dois namorassem.
O reencontro serviria para Maisa e Dudu fazerem as pazes, mas o caldo entornou de vez. A atriz não suportou ver o apresentador no palco e caiu no choro. Para o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, Maisa "sofreu grave constrangimento diante da violação de sua privacidade, intimidade e honra, caracterizando lesão aos direitos da personalidade, mediante abuso do poder hierárquico e discriminação do gênero feminino pela forma de tratamento dispensado".
O Ministério Público do Trabalho já estava de olho na programação do SBT. Desde o ano anterior, negociava a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em que a emissora se comprometeria "a não permitir, tolerar ou submeter seus empregados a situações de ofensas pessoais, xingamentos, humilhações, desrespeito, situações vexatórias ou condutas que implicassem desrespeito à pessoa humana".
A tentativa de TAC foi motivada por uma gravação do Programa do Ratinho em que o apresentador chutou uma caixa de papelão que se movia pelo cenário. O chute furou o papelão e teria atingido a nuca de Milene Uehara, que estava dentro da caixa. O programa alegou que tudo não passou de uma encenação. Para o MPT, houve agressão física e humilhação.
Como o SBT rejeitou o TAC, o procurador Accioly juntou o caso de Milene Pavorô ao de Maisa Silva. E incluiu ainda Rachel Sheherazade, que levou uma enquadrada de Silvio Santos no Troféu Imprensa daquele ano. O dono do SBT reclamou que a jornalista estava fazendo comentários políticos e deu um ultimato: "Se você quiser fazer política, compra uma estação de televisão e faz por sua conta".
Para o MPT, Sheherazade foi vítima de "tratamento desumano, depreciativo, constrangedor e discriminatório".
Ratinho chuta caixa com assistente Milene Pavorô dentro: promotor viu agressão física
Como não pode ajuizar ações em nome das supostas vítimas (dano moral individual), o Ministério Público age em nome do direito difuso (dano moral coletivo), aquele que diz respeito a toda a sociedade. Assim, os R$ 10 milhões que o SBT pagaria, se fosse condenado, iriam simbolicamente para todos os cidadãos.
"Os atos praticados por esses apresentadores [Silvio Santos e Carlos Massa, o Ratinho] têm projeção difusa, que influenciam não apenas o conjunto de trabalhadores como também toda a sociedade com o mau exemplo e o grave constrangimento provocado", sustentou Gustavo Accioly.
A juíza Juliana Baldini de Macedo entendeu de forma oposta. "Nesse contexto, não há que se falar em dano moral coletivo, visto que para isto seria necessária demonstração cabal da existência de interesse inerentemente coletivo, difuso ou individual homogêneo, e não apenas um reflexo de suposta violação de direitos individuais", escreveu ela na sentença.
A magistrada também baseou sua decisão de inocentar o SBT nos depoimentos das "vítimas". Milene Pavorô disse que o chute de Ratinho não a atingiu e que fingiu ter chorado. À Justiça Trabalhista, Maisa Silva lamentou que muita gente não entendeu seu direito de não participar de uma "brincadeira", que ela não aceitaria a situação proposta por Silvio Santos "em nome do entretenimento".
Para Juliana Baldini de Macedo, tudo não passou de uma "verdadeira encenação artística", e Maisinha foi uma adolescente que agiu "com maturidade, se posicionou diante dos questionamentos e ataques nas redes sociais daqueles que tentaram repreender sua atitude [de rejeitar Dudu Camargo]".
"Não é demais frisar que grande parte da carreira de Maisa Silva foi construída ao lado de Silvio Santos, com gracejos mútuos", lembrou a juíza, que, por fim, não viu fatos "suficientes para demonstrar abuso do uso da liberdade artística ou de expressão capaz de ofender os direitos da personalidade das empregadas da parte ré [SBT]".
Cabe recurso da decisão. Procurado, o Ministério Público do Trabalho não se manifestou até a conclusão deste texto.
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