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AÇÃO IMPROCEDENTE

Justiça inocenta Sonia Abrão em ação de testemunha de overdose de Rafael Ilha

REPRODUÇÃO/SBT

A apresentadora Sonia Abrão (à esquerda) e o ex-Polegar Rafael Ilha (à direita) no programa The Noite, do SBT

Sonia Abrão (à esq.) e Rafael Ilha no The Noite, do SBT; apresentadora e ex-Polegar foram absolvidos de processo

KELLY MIYASHIRO E LI LACERDA

Publicado em 28/7/2020 - 10h24

Autora da biografia do ex-Polegar Rafael Ilha, Sonia Abrão foi inocentada em primeira instância no processo por danos morais e materiais aberto na Justiça por Evelyn Aparecida Calixto, antiga amiga do cantor. Evelyn alega não ter autorizado o uso de seu nome e imagem no livro escrito pela apresentadora da RedeTV!, mas o juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, considerou a ação improcedente.

Na decisão proferida na segunda-feira (28), obtida em primeira mão pelo Notícias da TV, consta que Evelyn exigia uma indenização de 500 salários mínimos vigentes na época da abertura da ação (R$937,00 em 2017) por danos morais e outros 100 salários mínimos por danos materiais, somatória equivalente a R$ 562.200,00, por ter sido citada na obra As Pedras do Meu Caminho, lançada em 2015. 

Na biografia, a autora da ação aparece ao lado de Rafael Ilha sofrendo uma overdose. Na ocasião relembrada no livro e ocorrida em 1993, o campeão de A Fazenda 10 estava na casa de Evelyn, e ela abriu a porta da residência para um fotógrafo e uma jornalista que flagraram o ex-músico na situação constrangedora.

O juiz entendeu que não existia razão para a autora ser indenizada por danos morais já que não havia necessidade de autorizar sua imagem, uma vez que ela aparece na fotografia como mera coadjuvante. Além disso, a consulta a Evelyn sobre uma autorização de imagem antes da publicação da biografia poderia ser configurada como censura prévia particular, algo proibido na Constituição.

Biografia As Pedras no Meu Caminho, sobre Rafael Ilha (Divulgação/Editora Escrituras, 1ª Edição, de 2015) 

Logo, a obra é protegida pelo direito à liberdade de expressão. Varellis ainda ressaltou que Sonia apenas escreveu os fatos narrados por Ilha.

"No capítulo em questão, foram expostos os riscos de morte a que se submeteu o réu pelo uso de drogas ilícitas à época dos fatos, quando sofreu nove overdoses e quatro paradas cardíacas. No contexto da situação de risco, naturalmente chamou maior atenção a situação vivida pelo réu no final do mês de dezembro de 1993, uma vez que, de suas auto referidas nove overdoses, a única que veio a público foi aquela retratada na fotografia, em que também aparece a requerente [Evelyn]", diz a decisão. 

"A ré Sonia Maria de Souza Abrão agiu corretamente narrando os fatos relativos a este particular incidente de grande repercussão na vida do réu Rafael Ilha Alves Pereira, pois, após apresentar a versão do biografado, tomou o cuidado de inserir no livro também outra versão apresentada por Rogério Soares, o autor da fotografia", defende. 

Foto de overdose 

No livro, Soares revela que o jornal Folha de S.Paulo foi avisado sobre Ilha. "Nós recebemos uma ligação no jornal, de um vizinho da Evelyn dizendo que Rafael estava na casa dela, drogado, muito alterado e fazendo escândalo. Me mandaram pra lá com uma repórter, e quando chegamos, ele já estava inconsciente, e Evelyn gritava por socorro. Foi nesse momento que eu tirei a foto enquanto minha colega chamava uma ambulância", contou.

"Não há a menor dúvida de que a ré não maculou a honra da autora na narrativa contida no capítulo 10 da obra literária, na medida exata em que, após transcrever a narração do réu para o ocorrido, teve o cuidado de apresentar aos leitores também a versão mais favorável dos fatos à requerente", entendeu o juiz. 

O magistrado também isentou Rafael Ilha de ter causado danos morais a Evelyn. "Sua intenção não foi de causar abalo à imagem da requerente, mas, apenas e tão somente, de desabafo, de desagrado quanto à conduta a ela atribuída em relação à abertura da porta de sua casa para que o fotógrafo pudesse tirar a fotografia que, afinal de contas, o expôs ao público de forma absolutamente negativa em momento delicadíssimo de sua vida", argumentou ele. 

Pela ação de danos materiais, Calixto não apresentou qualquer prova sobre ter sofrido alguma perda financeira desde a publição da biografia sobre o ex-integrante do grupo Polegar. 

Após considerar toda a ação improcedente, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis determinou que Evelyn Aparecida Calixto arque com os custos dos honorários advocatícios de Sonia Abrão e Rafael Ilha. Cabe recurso.

O Notícias da TV não conseguiu localizar Evelyn para comentar o caso.

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