CAMPEÃ OLÍMPICA
REPRODUÇÃO/TV GLOBO
Walewska Oliveira com o então marido, Ricardo Mendes; ele disputa herança com os sogros
A Justiça de São Paulo determinou que Ricardo Mendes desocupe um dos imóveis deixados pela ex-jogadora de vôlei Walewska Oliveira (1979-2023). O viúvo, que vive uma disputa com os pais da atleta pela herança estimada em R$ 25 milhões, teria alugado um apartamento da companheira de forma irregular.
A decisão foi do juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo. A ação foi movida pela empresa W. M. Serviços Esportivos LTDA, da qual Waleska era sócia. A informação foi revelada neste sábado (19) pelo jornal O Estado de S. Paulo.
O apartamento está localizado em um condomínio na Bela Vista, bairro nobre na região de São Paulo. "Ricardo não tinha posse do imóvel e nem poderes para, em nome próprio ou não, alugar o imóvel a terceiros", disse o magistrado.
Mendes afirmou que o pedido seria "ilegítimo", já que a propriedade havia sido alugada com anuência da própria Walewska. A defesa dele vai recorrer da decisão.
A campeã olímpica morreu em setembro do ano passado, depois de cair da área de lazer do prédio em que morava. Na época, ela vivia uma crise no relacionamento com o então companheiro.
Walewska morreu sem deixar testamento. A atleta endereçou apenas quatro cartas, cada uma destinada a alguém importante em sua vida, em uma delas expressando sua insatisfação com o casamento com o viúvo Ricardo Mendes. Agora, os pais da jogadora de vôlei travam uma briga judicial para impedir que ele tenha direito à herança da filha, estimada em R$ 25 milhões.
O Notícias da TV apurou os desdobramentos do caso de Walewska ao longo da semana e revelou em primeira mão o impasse pelos bens. A defesa dos pais de Walewska alegou que a família não concorda com a Justiça, que nomeou Mendes inventariante da herança. Ele é chamado pelo advogado dos patriarcas de "indigno" do legado dela.
"Ricardo não reconheceu o corpo, deixou documentos e pertences de sua esposa na recepção do prédio para serem recolhidos por familiares, não contribuiu financeiramente ou de forma prática para os trâmites do velório e enterro, negligenciou apoio à família, mas foi bastante rápido e assertivo em solicitar a abertura do inventário e sua habilitação como inventariante", diz a defesa da família no documento obtido pela reportagem.
Pela lei brasileira, o cônjuge sobrevivente tem a preferência na administração do inventário. Como Walewska não tinha filhos, ficou determinado que o viúvo seria inventariante de tudo que ela tinha. Mendes solicitou a abertura do processo 12 dias após a morte da mulher.
Segundo os pais, a tragédia é investigada como "morte suspeita" após ela cair do 17º andar do prédio em que morava, em São Paulo. Mendes é considerado pela família o pivô da decisão de Walewska de tirar a própria vida. "Eles obtiveram acesso às cartas deixadas por Walewska antes de seu falecimento, entendendo que o conteúdo das mesmas deixará o ainda inventariante, Ricardo Mendes, indigno no presente processo", apontou o advogado.
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