ALEXANDRE CORREA
REPRODUÇÃO/YOUTUBE
Alexandre Correa em declaração à GloboNews; empresário entrou na Justiça para ver filho
Alexandre Correa afirma que recorreu à polícia e ao Conselho Tutelar para ver o filho, Alê, de nove anos, após ter acusado Ana Hickmann de alienação parental. O empresário diz que, mesmo com uma ordem judicial em mãos, os policiais se recusaram a tomar qualquer providência --e alegou ainda que a apresentadora descumpriu o plano de convivência previamente acordado na Justiça. Outro lado: A ex-modelo nega e reforça que sempre cumpriu todas as datas de visitação [Leia nota na íntegra no fim do texto].
Correa foi às redes sociais nesta sexta (5) para acusar os advogados da ex-mulher de ignorá-lo. "Chegou a hora de me manifestar, porque vão fazer 45 dias daquele fatídico dia em que fui acusado de uma agressão, que nunca houve, e desde então só vi meu filho três vezes", iniciou.
"Alê passou o Natal e o Ano-Novo com sua mãe. Eu, por decisão judicial, deveria ter visto de 22 a 24 de dezembro. Por decisão judicial, deveria estar com meu filho desde o dia 3 de janeiro. E não estou", acrescentou.
Já fiz de tudo que podia, nem mesmo a ordem judicial obedeceram. Estou fazendo um apelo para essa internet cheia de juízes: entendam que, do lado de cá, tem um pai que só quer que seja cumprida uma ordem judicial, nada além. O mesmo direito da Ana. Parece que a lei para ela é uma, para mim é outra.
"Eu fui até uma delegacia de Itu, com boletim de ocorrência, e não foi tomada providência nenhuma. Eu tenho uma decisão judicial não cumprida comunicada ao Judiciário. Não foi feito nada", seguiu.
"A quem devo recorrer, a Deus? Já recorri todos os dias. Não sei mais o que fazer. Para finalizar, ainda hoje tentei contato com os advogados de Ana para propor um acordo. O que ele fez? Nada e covardemente foi à imprensa me acusar de coagi-la. Eu reforço, pessoal, a única intenção desse pai é ver o filho", finalizou.
Veja o vídeo na íntegra:
O Notícias da TV teve acesso na íntegra à solicitação de Correa na Justiça. Ele acusa a apresentadora de não cumprir o plano de convívio familiar definido pela Justiça, em que deveria ficar com o filho entre os dias 3 e 10 de janeiro. Os avós paternos seriam responsáveis por buscar a criança em casa.
"Registra-se que o requerente e seus advogados tentaram por diversas vezes promover a comunicação de flagrante do crime por meio de contato pelo 190 e junto ao Conselho Tutelar (...) entretanto, não conseguiram completar a denúncia e reclamação, pois a ligação era interrompida", diz o documento.
"Além disso, tentaram o arrazoamento da questão diretamente com a genitora [Ana] e seus patronos, os quais se mostraram irredutíveis, insistindo no desrespeito à decisão judicial, impedindo assim direito não só do autor, mas também do menor", acrescenta.
A defesa de Correa pediu a concessão de liminar, expedindo mandado de busca e apreensão de Alê e a condenação de Ana ao pagamento das verbas sucumbenciais, custos processuais e honorários advocatícios previstos em lei.
Enio Murad, advogado do empresário, afirmou à reportagem que "a polícia se recusa, não vai conosco" até a casa de Ana para permitir o contato com Alê.
"Buscamos a delegacia com a ordem judicial na mão, mas não conseguimos. É lamentável que tenhamos de recorrer até ao Direito Internacional, à Comissão Internacional dos Direitos Humanos, para que pai possa encontrar filho", considerou o profissional.
Os advogados de Ana afirmaram que foram "surpreendidos com esta petição que, de má fé, oculta mudança alinhada entre as partes". A apresentadora, por meio de sua assessoria de imprensa, reforçou que sempre cumpriu todos os acordos feitos na Justiça.
Leia a nota na íntegra:
Ana Hickmann não recebeu intimação sobre o caso. Importante mencionar que a advogada de Alexandre Correa, Dra. Diva Carla Bueno Nogueira, estava de acordo com a transferência do período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai para os dias 9 a 17 de janeiro. Os advogados da apresentadora foram surpreendidos com esta petição que, de má fé, oculta a mudança alinhada entre as partes.
A determinação será realizada, conforme alinhada entre ambas as partes.
As datas de visitação estão sendo cumpridas rigorosamente, conforme abaixo:
1ª visita: 11/12
2ª visita: 18/12
3ª visita: 26/12
4ª visita: 03/01
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