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DANOS MORAIS

Luiz Bacci e Record se livram de pagar indenização milionária a 'inimiga'

REPRODUÇÃO/RECORD

O jornalista e apresentador Luiz Bacci no estúdio do telejornal Cidade Alerta, da Record

Luiz Bacci na apresentação do Cidade Alerta; âncora e programa policial da Record foram processados

KELLY MIYASHIRO e LI LACERDA

kelly@noticiasdatv.com

Publicado em 18/1/2021 - 7h05

O apresentador Luiz Bacci e a Record se livraram de pagar uma indenização milionária para Simone Alves dos Santos, que processou o jornalista e a emissora de Edir Macedo por danos morais. Ela foi citada no caso de uma quadrilha de estelionatários em uma reportagem exibida pelo telejornal Cidade Alerta, e a "inimiga" pleiteou R$ 1,5 milhão na Justiça.

No processo ao qual o Notícias da TV teve acesso, Simone acusou Bacci e a Record de a exporem como criminosa em uma reportagem que tinha ido ao ar em 7 de novembro de 2019. Ela alegou que teve sua honra violada. 

O material mostrava a história da nutricionista Roberta Ribeiro Martins, uma carioca que tentou vender seu celular pela internet, mas acabou tendo sua imagem e dados roubados por uma quadrilha que se passava por ela para aplicar golpes em outras pessoas.

"Tudo o que ela queria era vender um celular. O aparelho foi anunciado em um site de vendas e logo despertou interesse de diversas pessoas, uma delas se apresentou como Simone Alves dos Santos. Para efetuar a compra, [ela] fez algumas exigências: queria a cópia de um documento com foto e os dados pessoais da vendedora", narrou a repórter Adriana Rezende.

O Cidade Alerta, então, mostrou uma foto de Simone segurando o próprio documento de identidade, mas sem acusá-la de ser a golpista. 

"Roberta ainda gravou vídeos do aparelho para mostrar que ele estava em perfeito estado. Ela só não imaginava que estava diante de uma quadrilha de estelionatários que age na internet. Os golpistas usaram a mesma plataforma de vendas para anunciar o aparelho de Roberta, se passando por ela. Com isso, lesaram dezenas de pessoas", completou a jornalista da Record.

No processo aberto por Simone em maio de 2020, o advogado Roberto Rezetti Ambrosio argumentou que a cliente teve sua imagem associada à de uma estelionatária ao exibir o RG (registro geral de identificação) dela em rede nacional, sendo que Simone teve seus documentos roubados em um assalto, conforme foi registrado em um boletim de ocorrência. 

Ao ser ouvida pela Justiça, a Record contestou as acusações e disse que a reportagem exibida no telejornal apresentado por Bacci apenas noticiou que uma pessoa usou o nome de Simone Alves dos Santos para aplicar um golpe. Sendo assim, não faria sentido que eles pagassem uma indenização por danos morais. 

Sentença

O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho entendeu que a emissora de Edir Macedo estava certa e julgou o processo como improcedente após analisar todas as provas apresentadas, citando que a empresa está protegida pelo direito de liberdade de imprensa e expressão. 

"Afirmou a autora [Simone] que sua honra teria sido violada em razão da associação de seu nome e imagem ao de uma criminosa. Não há contudo nos autos elementos que robusteçam as alegações ventiladas, visto que a requerida [Record] atuou dentro dos limites do exercício do direito de imprensa", escreveu o magistrado na sentença de 16 de novembro.

Barbosa Filho também reforçou seu entendimento de que a notícia era de interesse público e que em nenhum momento a reportagem acusou Simone de ser a estelionatária. Para completar, dias após a exibição da primeira reportagem, o Cidade Alerta exibiu uma nova em que ressaltava como Simone também tinha sido vítima da quadrilha de estelionatários. Por isso, ele decidiu livrar o apresentador Luiz Bacci e a Record do pagamento.

"Assim, ante o quadro descortinado que instrui os autos, não restou verificado dolo ou culpa grave cometido pelos requeridos apto a ensejar o ressarcimento, em estrito prestígio ao direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido e extinto o processo", sentenciou o juiz. 

A decisão foi em primeira instância, mas Simone já recorreu e aguarda a análise de desembargadores, que podem manter a sentença ou alterá-la.

O Notícias da TV procurou a Record, mas a emissora declarou que não comenta casos sub judice. A reportagem tentou inúmeros contatos com Simone Alves dos Santos e seu advogado, Roberto Rezetti Ambrosio, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

A Record retirou a reportagem que cita Simone Alves dos Santos do canal do Cidade Alerta no YouTube, mas a versão exibida pelo apresentador Bruno Peruka no Balanço Geral continua disponível na página do Facebook do telejornal: 

Confira a reportagem do Balanço Geral que cita Simone Alves dos Santos: 


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