JUSTA CAUSA
Reprodução/SBT
Danilo Gentili no The Noite de terça: apresentador terá de pagar mais de R$ 1 milhão à Band
DANIEL CASTRO
Publicado em 19/9/2017 - 6h03
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar uma multa de mais de R$ 1 milhão à Band por ter rompido contrato com a emissora no final de 2013, quando se transferiu para o SBT. O valor equivale a todo o salário que Gentili recebeu ao longo daquele ano. Gentili comandava o Agora É Tarde, e a Band, alegando ter sofrido prejuízos de mais de R$ 10 milhões, foi à Justiça pedir indenização.
A primeira sentença foi proferida em julho de 2015, pela Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 18ª Vara Cível de São Paulo. Ela condenou Gentili a pagar R$ 1,920 milhão à Band.
Os advogados de Gentili recorreram da decisão e conseguiram baixar a multa para R$ 960 mil, mas esse valor irá superar a casa de R$ 1 milhão porque sobre ele incidirão juros e correção monetária reatroativos a dezembro de 2013.
O hoje titular do The Noite conseguiu baixar a indenização pela metade porque seu acordo com a Band previa multa de 50% do valor total do contrato. Como o vínculo era de dois anos, do início de 2013 ao final de 2014, e o salário de Gentili era na época de R$ 80 mil, a multa deveria ser a multiplicação de metade disso (R$ 40 mil) por 24 meses, o que dá R$ 960 mil. Ou seja, Gentili terá de devolver à Band tudo o que recebeu de salário em 2013.
Ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso o tribunal decida manter a sentença (o que é mais provável), resta a Gentili apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O processo da Band contra o ex-CQC foi desmembrado em dois. Na outra parte, em que pedia a volta imediata de Gentili ao trabalho, a emissora já foi derrotada no STJ.
Na petição inicial da ação, a Band argumentou que teve prejuízos milionários com a rescisão unilateral de contrato por parte de Gentili. Somente com a Eyworks, proprietária do formato do Agora É Tarde, o compromisso era de R$ 10,5 milhões em dois anos. A emissora também relatou à Justiça que teve perdas com o cancelamento de contratos publicitários.
A defesa de Gentili rebateu dizendo que os investimentos com compra de formato e cenários não foram feitos exclusivamente por causa do apresentador e que poderiam ser amortizados, já que o programa poderia continuar no ar _e continuou, com Rafinha Bastos.
O principal argumento do humorista, contudo, foi o de que o contrato foi rompido por "justa causa", por "conduta negligente" da Band. Ele disse na Justiça que a emissora não lhe dava mais condições de trabalho, que havia reduzido os salários de sua equipe e cortaria um dia de exibição de seu programa. A Band negou na época.
A Band afirmou que não se manifesta sobre processos judiciais. Procurado via assessoria de imprensa do SBT, Danilo Gentili também não se manifestou.
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