Menu
Pesquisar

Buscar

Facebook
X
Instagram
Youtube
TikTok

Memória da TV

Em 1988, Boris Casoy virou âncora do SBT sem Silvio Santos saber

Divulgação/SBT

Boris Casoy na bancada do TJ Brasil em 1988, ano em que a TV brasileira conheceu o âncora de telejornal - Divulgação/SBT

Boris Casoy na bancada do TJ Brasil em 1988, ano em que a TV brasileira conheceu o âncora de telejornal

THELL DE CASTRO

Publicado em 16/8/2015 - 9h10

Em 1988, com diferença de poucos meses, Carlos Nascimento, no Jornal da Cultura, e Boris Casoy, no TJ Brasil, do SBT, implantaram no telejornalismo brasileiro a figura do âncora, comum na TV dos Estados Unidos, onde o jornalista apresenta e comenta as notícias. No caso do SBT, Silvio Santos deu total independência ao departamento de jornalismo e não foi consultado sobre a contratação de Casoy.

Naquele ano, o empresário e animador contratou os jornalistas Marcos Wilson e Luiz Fernando Emediato, ambos do jornal O Estado de S.Paulo, para reformular o departamento de jornalismo. E o mais curioso é que o contrato previa que ele não poderia intervir no que estivesse sendo feito.

"Era surpreendente [a independência editorial], numa emissora que tinha como dono o Silvio Santos. No meu contrato, estava escrito que ele abria mão de qualquer ingerência no conteúdo, sob pena de pagar uma multa altíssima. Toda vez que algum deputado ligava para o Silvio para reclamar do nosso telejornal, ele dizia que não podia fazer nada. Foi muito divertido", declarou Emediato a Sérgio Miranda, da revista Negócios da Comunicação.

Reportagem da Folha de S Paulo de 31 de julho de 1988, semanas antes da estreia do TJ Brasil, informou que Silvio Santos não foi consultado sobre a contratação de Boris Casoy, egresso do jornalismo impresso. "O jornalista não vai mudar suas convicções só por causa da transferência para a TV. Nem o fato de ir para uma emissora cujo dono, Silvio Santos, que, aliás, nem foi consultado sobre sua contratação, mais de uma vez ter declarado sua preferência por um jornalismo morno e róseo", trazia o texto.

Casoy, aliás, destacou que pretendia realizar o oposto do que as demais emissoras faziam na época: "O telejornalismo atual se ressente de direcionar fatos, explicar, comentar, supervaloriza a forma em detrimento da informação. Não chega nem a refletir o físico do povo brasileiro. Quero mostrar o brasileiro como ele é. Os com dentes e os sem dentes".

Ele chegou a citar o Jornal Nacional, "por considerar que não é independente nem apartidário e que está em total dessintonia com a realidade brasileira, embora ressalve que é muito bem feito".

Cláusulas

Só que o projeto do SBT enfrentou algumas dificuldades iniciais. A principal foi o próprio contrato entre Silvio Santos e os novos diretores de jornalismo. "Se encontram cláusulas como não criticar o ser humano e, sim, procurar encontrar qualidades nele e em suas realizações, além da proibição a qualquer tipo de denúncia, investigação, inquérito etc., limitando-se a dar a notícia correta", informou a reportagem da Folha.

Wilson e Emediato queriam resolver esses problemas, privilegiando a informação segundo critérios absolutamente editoriais e buscando a precisão. "A leitura correta da polêmica cláusula está muito mais próxima da objetividade e justiça jornalística: abster-se de fazer denúncias não fundamentadas pelo poder legal, fazer com que jornalistas e comentaristas deixem de lado opiniões pessoais, e ouvir todas as partes envolvidas em qualquer fato que mereça atenção por parte da emissora", afirmou Emediato.

O TJ Brasil estreou dia 22 de agosto de 1988 e logo conquistou boa audiência. No início dos anos 1990, os comentários de Boris Casoy durante as crises do governo Collor tiveram muita repercussão. O telejornal foi exibido até 26 de dezembro de 1997, poucos meses após o âncora seguir para a Record.


► Curta o Notícias da TV no Facebook e fique por dentro de tudo na televisão

► Siga o Notícias da TV no Twitter: @danielkastro

Mais lidas


Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.