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AÇÃO DE R$ 105 MIL

Após erro, Record e Rodrigo Faro são condenados por plágio do cantor Pablo

EDU MORAES/RECORD

Rodrigo Faro fantasiado como Pablo ao lado do próprio Pablo no quadro Dança, Gatinho, da Record

Rodrigo Faro e Pablo no programa Hora do Faro; o apresentador e o cantor respondem ação judicial

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 18/12/2020 - 7h00

Convidado do Hora do Faro para um programa especial de Dia das Mães em 2015, o cantor Pablo interpretou a música Mãe, anunciada por Rodrigo Faro e pela Record como se fosse de autoria do artista conhecido como o "rei da sofrência". Mas não era. O verdadeiro compositor entrou com uma ação e ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 105 mil por violação de direitos autorais.

O processo foi aberto por Angelo Marinho de Almeida, que provou ter feito a letra de Mãe em 1994, gravando-a no ano seguinte em um CD produzido pela Gema Produções Fonográficas. O Notícias da TV teve acesso à decisão do juiz Aléssio Martins Gonçalves, da 17ª Vara Cível de São Paulo, publicada em 18 de novembro.

O magistrado argumentou que Rodrigo Faro destacou mais de uma vez durante o programa que essa seria uma "linda música que Pablo compôs pra mãezinha dele". "A produção da ré Record indicou Pablo como o autor da música Mãe, bem como lançou a seguinte legenda: 'Pela primeira vez, Pablo canta com as irmãs a música que compôs para a mãe'", pontuou o juiz.

Pablo, cujo nome de batismo é Agenor Apolinário dos Santos Neto, sustentou na defesa que em momento algum afirmou ser o compositor da canção e disse que a autoria lhe foi atribuída pela Record e por Hora do Faro, sem que lhe fosse dada a oportunidade de dizer o contrário. 

A defesa do rei da sofrência ainda tentou convencer a Justiça de que Angelo Marinho de Almeida não tinha provas suficientes para bancar que seria o autor, considerando que a música não foi registrada no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

"Independentemente do registro da canção Mãe no Ecad, na Biblioteca Nacional ou em qualquer outro órgão, permanece íntegra e insofismável a proteção do direito de autor daquele que, conforme provado nos autos, é o compositor da letra em questão", apontou o juiz, destacando que a música já havia sido gravada em CDs.

Já a Record e Rodrigo Faro tentaram se livrar da condenação explicando que foram informados de que a música interpretada por Pablo seria dele e que o cantor seria "o único que poderia ser responsabilizado pelos danos que o autor diz ter experimentado".

Mas o juiz entendeu que a emissora tinha a obrigação de fazer a checagem e apontou o destaque que foi dado à composição no programa exibido em maio de 2015. O real autor de Mãe entrou com a ação naquele ano mesmo, pedindo R$ 2 milhões de indenização para os três envolvidos. Mas a Justiça achou esse valor exagerado.

"Partindo-se da premissa de que o ressarcimento por danos morais não pode configurar causa de enriquecimento ilícito ao credor e consequente empobrecimento sem causa pelo devedor, tendo em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a reprovação e o desestímulo ao fato
danoso, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, entendo por bem fixá-lo no montante total de R$ 105 mil, devendo cada réu arcar com a quantia de R$ 35 mil", decidiu o juiz Aléssio Martins Gonçalves.

Angelo Marinho de Almeida também queria cantar Mãe durante três semanas consecutivas no Hora do Faro, o que foi negado pelo magistrado. "Medida desproporcional à ofensa", escreveu ele.

O cantor Pablo continuou sendo convidado normalmente para o Hora do Faro mesmo após a abertura do processo, tendo mostrado a sua mansão na atração e participado de quadros como o Dança, Gatinho.

Procuradas, as assessorias de Record, Faro e Pablo não quiseram se posicionar sobre a condenação por violação de direitos autorais. Como a decisão foi em primeira instância, as partes vão entrar com recurso.


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