Mercado paralelo
Reprodução/Samsung
Modelo Galaxy S-III da Samsung; empresa teve 40 mil eletrônicos roubados na última segunda (7)
EDUARDO BONJOCH
Publicado em 11/7/2014 - 20h17
Atualizado em 13/7/2014 - 5h00
Após a invasão à fábrica da Samsung em Campinas, interior de São Paulo, na última segunda-feira (7), os cerca de 40.000 produtos eletrônicos levados pelos criminosos deverão ir para o mercado paralelo, seja no comércio informal ou em sites de venda. O consumidor que comprar um celular ou tablet proveniente desse assalto precisa ficar atento, porque adquirir um item roubado é crime e pode dar multa e até cadeia. Além disso, o produto não tem garantia e o comprador pode ficar na mão se ele apresentar problemas. Algumas dicas simples podem afastar os desavisados do perigo.
Segundo Marta Aur, assessora técnica da diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor da Fundação Procon, o primeiro passo é comparar o preço do produto: se a oscilação for muito grande, desconfie. “Todo o cuidado é pouco quando surgem as ofertas muito vantajosas, até porque existe pouca variação entre os valores de produtos eletrônicos nas grandes lojas”, afirma.
Outro ponto fundamental é exigir sempre a nota fiscal. “Mercadoria roubada não circula com nota e não tem garantia.” De acordo com a assessora técnica, as condições da embalagem também podem denunciar a origem do produto. Por isso, na hora da compra, a dica é dar preferência às lojas mais conhecidas, confiáveis e bem avaliadas pelos consumidores, inclusive na internet.
É no comércio on-line que se escondem algumas das maiores armadilhas para o consumidor que quer ficar longe dos produtos roubados. “Muitas vezes, esses itens aparecem nos sites de leilões, que facilitam as transações informais”, esclarece a advogada Cláudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Mesmo nas negociações pela web, a recomendação é não abrir mão da nota fiscal, de fotos dos produtos novos e de suas embalagens.
O que diz a lei?
Quando adquire um produto roubado, o consumidor, além de incentivar a prática, está cometendo o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal.
“Existe a receptação intencional, quando o consumidor sabe de onde vem a mercadoria, e a receptação culposa, que se caracteriza pelo descuido não intencional na hora da compra”, esclarece Horácio Xavier Franco Neto, coordenador do núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo.
O primeiro crime é mais sério e está sujeito à multa e um a quatro anos de cadeia. No caso da receptação culposa, a multa é menor e a pena, quando aplicada, pode variar de um mês a um ano de cadeia ou ser substituída pela prestação de serviços à comunidade.
Para evitar qualquer problema judicial, ele acredita que a melhor solução é mesmo ficar atento aos indícios de qualquer irregularidade. “Fica difícil sustentar que o consumidor foi ingênuo ou apenas imprudente ao adquirir um computador da Samsung na praça da Sé por um preço bem inferior ao praticado nas lojas", afirma Franco Neto.
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