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COM MEDO

Vai na Fé: Ameaçada, Kate se recusa a denunciar Theo por importunação sexual

REPRODUÇÃO/TV GLOBO

Clara Moneke com expressão séria em cena como Kate na novela Vai na Fé

Kate (Clara Moneke) em cena de Vai na Fé; jovem terá medo de denunciar o vilão da novela

DÉBORA LIMA

debora@noticiasdatv.com

Publicado em 10/6/2023 - 8h16

Chantageada por Theo (Emilio Dantas), Kate (Clara Moneke) nem cogitará expor os crimes do crápula em Vai na Fé. Ben (Samuel de Assis) aconselhará a jovem a denunciá-lo por importunação sexual depois de ter sido encurralada e beijada à força. Mas a moça terá medo e alegará que não quer que Rafa (Caio Manhente) descubra a verdade na novela das sete da Globo.

No capítulo de segunda (12), o advogado verá a foto tirada pelo afilhado no jantar em família e perguntará a Bruna (Carla Cristina Cardoso) como a reunião aconteceu. 

"O Theo viu a Kate com o Rafael lá no Icaes. Ele disse que ia contar do passado dela se Kate não fosse jantar na casa dele com a Jeni [Bella Campos]", explicará a marmiteira. "Ele chantageou a Kate? Como ele teve coragem?", se revoltará o justiceiro.

"Ele fez pior. Ele forçou um beijo na minha filha, e a Clara [Regiane Alves] viu. A perua veio aqui, fez escândalo e mandou minha filha terminar o namoro", revelará a melhor amiga de Sol (Sheron Menezzes). "Isso é importunação sexual. Vamos juntar a denúncia contra o Theo", afirmará o engravatado.

A vendedora de sanduíche interromperá a conversa. "Tio Brigadeirão, pode ir tirando esse pangaré do sereno que ninguém vai tocar no assunto", disparará ela. Ben tentará argumentar, mas não conseguirá convencê-la.

"Imagina o Rafa descobrindo isso? Que eu fui amante do Theo? Que o pai dele me beijou na casa deles? Ele não merece", justificará Kate. "Ele não merece, mesmo, mas é a verdade", rebaterá o ex-marido de Lumiar (Carolina Dieckmann).

"Nós dois amamos o Rafa. A gente vai deixar isso morrer por ele, tá bom?", encerrará a moça. Nos próximos capítulos, a espevitada voltará a ser ameaçada pelo empresário e ficará ainda mais aterrorizada.

O que é importunação sexual?

A Lei nº 13.718 instituiu o crime de importunação sexual em 24 de setembro de 2018. São descritos como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

São considerados atos libidinosos práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual sem consentimento do outro, como por exemplo: beijar, apalpar, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.


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