PIRATARIA É CRIME!
DIVULGAÇÃO
O dono de um canal de tecnologia ensinou seguidores a piratearem TV por assinatura e acabou condenado
REDAÇÃO
Publicado em 6/5/2020 - 14h09
O youtuber Jorge Dejorge, que tem um canal voltado para dicas de tecnologia, foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pagar R$ 50 mil de indenização por ensinar métodos para piratear o sinal da TV por assinatura. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Empresarial após ação movida pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).
Além da indenização determinada em abril, o proprietário do canal foi condenado a pagar 10% dos lucros obtidos nas redes sociais, que ainda serão apurados, e mais reembolso dos custos e honorários do processo, fixados em 10% do valor da condenação.
O canal Jorge Dejorge tem 647 mil inscritos no Youtube; no Facebook, são mais de 50 mil seguidores. Na ação, a ABTA reforçou que o próprio youtuber admitiu, no Facebook, que "o canal Jorge Dejorge atinge mais de 3 milhões de visualizações no mês, com isso sendo muito bem recompensado pelo YouTube e seus anunciantes".
A Justiça determinou ainda que o influenciador deixe de "reproduzir indevidamente as marcas, violar direitos autorais e praticar qualquer ato de concorrência desleal contra os associados da ABTA, especialmente por meio dos vídeos que divulga nas páginas Jorge Dejorge no YouTube e Facebook, bem como se abstenha de publicar outros vídeos de conteúdo igual ou semelhante nas referidas plataformas, sob pena de multa de R$ 10 mil".
A decisão da 2ª Câmara de Direito Empresarial também obrigou que Google, Facebook e Google Plus retirassem do ar os vídeos relacionados no processo.
Essa não foi a primeira vez que a ABTA entrou com ação contra influenciadores que ensinam pirataria. Em 2018, a Justiça condenou o proprietário do Café Tecnológico por ensinar seus seguidores a acessar ilegalmente conteúdos de TV por assinatura.
"Esperamos que as grandes empresas de mídias digitais adotem uma postura mais responsiva em relação à publicação de conteúdos ilegais em suas plataformas. Todos somos responsáveis pela prevenção e combate aos ilícitos e crimes praticados a partir da internet", defendeu Oscar Simões, presidente da ABTA, em comunicado à imprensa.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, incentivar a pirataria é crime que pode ser punido com pena de até seis meses de prisão. "Ensinar um número indeterminado de indivíduos a descriptografar o sinal da TV por assinatura, utilizando decodificadores, pode constituir o delito previsto no artigo 286 do Código Penal, porquanto incita publicamente a prática de crime", informa o órgão.
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