PONTO POLÊMICO
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Fãs de canais pagos terão que abrir a carteira para ver TV em mais de um ponto da casa
REDAÇÃO
Publicado em 28/11/2017 - 6h11
O Superior Tribunal de Justiça autorizou as operadoras de TV paga a cobrarem um valor a mais de seus assinantes que possuem pontos extras de TV por assinatura. Oficialmente, a cobrança de mensalidade pelo ponto adicional segue proibida, conforme resolução de 2009 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). No entanto, as operadoras poderão exigir pagamento pela locação dos aparelhos decodificadores.
O aluguel do decodificador já era permitido pela Anatel, que também aprovou a cobrança de taxas pela instalação e manutenção de pontos extras. No entanto, é a primeira vez que o STJ elabora um parecer sobre o tema.
A decisão se refere à ação que uma cliente gaúcha moveu contra a Net em 2011, na qual questionava tanto a legalidade da cobrança de mensalidade quanto de aluguel do decodificador nos pontos extras. A cliente venceu no tribunal do Rio Grande do Sul, mas a operadora recorreu e o caso foi parar no STJ.
A decisão não foi unânime na Quarta Turma, responsável por julgar casos de direito privado, que envolvem assuntos como comércio, contratos e consumos. Relator do caso, o ministro Luiz Felipe Salomão votou a favor da cliente gaúcha. Mas foi vencido pelo ministro Raul Araújo, que teve o apoio de Marco Buzzi, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira, que julgaram improcedente o caso _o ministro Lázaro Guimarães não proferiu voto.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a íntegra da decisão deve ser publicada no site do órgão dentro de alguns dias. No entanto, ela já gera controvérsia: na prática, a medida permitirá que as operadoras cobrem pelo ponto adicional, desde que discriminem na fatura que o valor é referente ao aluguel do decodificador.
O CPqD (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações) elaborou laudo técnico que mostrou que as operadoras têm custos para fornecer o ponto extra _o que nega a decisão do tribunal gaúcho, que defendia que a cobrança seria ilegítima pois o serviço prestado pela operadora é único, independentemente da quantidade de pontos.
Pela importância do caso, o julgamento acabou envolvendo órgãos como a Anatel, a Associação Brasileira de TV por Assinatura, a Associação Brasileira de Televisão, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
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