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DANOS MORAIS

Tiago Iorc é condenado a pagar R$ 50 mil a ex-empresário que acusou de sabotagem

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Felipe Simas e Tiago Iorc em estúdio em uma foto de arquivo

O empresário Felipe Simas com Tiago Iorc em foto de arquivo: amizade foi parar na Justiça

LUCIANO GUARALDO

luciano@noticiasdatv.com

Publicado em 8/5/2021 - 13h03

O músico Tiago Iorc foi condenado nesta semana a pagar R$ 50 mil por danos morais ao seu ex-empresário e produtor musical Felipe Simas, a quem havia acusado publicamente de sabotagem de sua carreira. A Justiça entendeu que o cantor de Amei Te Ver abusou do seu direito à liberdade de expressão.

A confusão judicial teve início no ano passado --embora o mal-estar entre cantor e empresário se estenda há mais tempo--, quando Ana Caetano, da dupla Anavitória (contratada pelo escritório de Felipe Simas), revelou em uma live que estaria impedida de regravar a música Trevo.

Apesar de ser autora da canção, ela a escreveu em parceria com Iorc. E, segundo a goiana, o ex-parceiro não havia concedido a liberação de sua parte para que a música fosse regravada em um DVD.

Após a revelação ao vivo da artista, Iorc publicou um vídeo em seu perfil no Instagram em que justificava que não podia liberar a regravação por causa do ex-empresário. E acusou Simas de sabotagem. "O escritório que gerencia a carreira de vocês e já trabalhou comigo vem repetidamente sabotando meu trabalho e agindo de má-fé, causando danos, inclusive, financeiros."

Por causa disso, o empresário e produtor entrou na Justiça contra o ex-cliente para solicitar uma indenização por quebra de contrato, um pedido de retratação público e a retirada do vídeo das redes sociais de Iorc, além de R$ 50 mil por danos morais. A Justiça concedeu o último pedido.

Na sentença de 5 de maio, à qual o Notícias da TV teve acesso, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, considerou que houve abuso da liberdade de expressão por parte de Iorc e condenou o artista a pagar a indenização de R$ 50 mil por ofender o empresário perante seus 3 milhões de seguidores com acusações que não podem ser comprovadas.

"Ainda que tenham se dado no exercício de resposta a outras artistas [Anavitória], houve abuso do direito à liberdade de expressão pelo réu [Iorc], que acusou e ofendeu a imagem do autor [Simas] perante 3 milhões de seguidores e, segundo prova dos autos, suas acusações nem sequer eram verdadeiras, não havendo indícios de que o autor sabotou sua carreira ou lhe causou danos financeiros", escreveu a magistrada.

No entanto, a juíza indeferiu o pedido de indenização por quebra injustificada de contrato. Ela entendeu que a relação entre o cantor e Simas não era de mero agenciamento artístico, mas de sociedade.

Procurados, Tiago Iorc e Felipe Simas não responderam os contatos da reportagem até a conclusão deste texto.


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