CASO NO STF
REPRODUÇÃO/SBT
Danilo Gentili no comando do The Noite; ele é alvo de uma ação da Procuradoria-Geral da República
Alexandre de Moraes negou pela segunda vez o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para banir Danilo Gentili do Twitter, além de aplicar uma série de sanções contra o humorista. Em decisão na última segunda-feira (5), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) reforçou que o apresentador do The Noite no SBT não tem prerrogativa para ser julgado pela Corte. O Notícias da TV teve acesso ao documento.
"Conforme já ressaltado, o requerido Danilo Gentili Júnior não possui
prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal", escreveu Moraes. "Diante disso, encaminhe-se os autos ao douto Procurador-Geral da República para que justifique a apontada conexão, que teria o condão de manter a investigação perante essa Corte", determinou o ministro do STF.
Na quarta-feira (6), a decisão foi enviada à PGR, comandada pelo procurador Augusto Aras. Por conta disso, Danilo Gentili segue livre de qualquer sanção judicial.
O comediante começou a ser investigado depois de publicar, em 25 de fevereiro, o seguinte post no Twitter: "Eu só acreditaria que esse país tem jeito se a população entrasse agora na Câmara e socasse todo deputado que está
nesse momento discutindo PEC de imunidade parlamentar".
Gentili até apagou a provocação, mas a Câmara dos Deputados, em um movimento coordenado pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG), com a autorização de líderes partidários e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), pediu que o apresentador do SBT fosse preso com base na Lei de Segurança Nacional, como aconteceu com o parlamentar Daniel Silveira (PTB-RJ).
Em 4 de março, a petição com a notícia-crime dos congressistas chegou ao ministro Alexandre de Moraes, que é relator do inquérito contra Silveira. O magistrado do STF encaminhou o processo contra Gentili para a PGR justificar o motivo de o humorista ser investigado pela Corte.
O órgão comandado por Aras entendeu que o comediante não poderia ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional, mas deveria entrar no Inquérito 4.828/DF, em que se investigam atos e manifestações antidemocráticas e atentatórias às instituições do Estado.
Por isso, a PGR pediu medidas cautelares contra Gentili: "Proibição de frequentar redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes ora sob apuração; proibição de se aproximar menos de um quilômetro da Câmara dos Deputados; proibição de mobilizar, organizar ou integrar manifestações de cunho ofensivo a qualquer dos Poderes da República, ou de seus integrantes; proibição de ausentar-se da Comarca de sua residência sem autorização judicial", solicitou o Procuradoria-Geral.
Em março, a defesa do apresentador do The Noite rebateu todos os pedidos contra o humorista: "As medidas cautelares pleiteadas seriam desproporcionais, por ausência de necessidade e adequação, uma vez que, por ato voluntário do requerido, a publicação foi excluída e retratada (o que, sob a perspectiva do crime contra a honra, até afastaria a aplicabilidade de eventual pena), não havendo notícia de sinais de possível reiteração".
Com a nova movimentação processual, a PGR terá de elaborar uma nova justificativa para demonstrar ao Supremo Tribunal Federal que Danilo Gentili deve entrar no inquérito aberto na Corte.
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