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Cid Moreira pode deserdar os filhos? Acusações viram disputa do avesso

REPRODUÇÃO/TV GLOBO

Cid Moreira (1927-2024): morte de jornalista dá início a briga judicial por herança

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IVES FERRO

ives@noticiasdatv.com

Publicado em 7/10/2024 - 19h16

Os advogados de Cid Moreira (1927-2024) afirmam que o jornalista expressou em testamento o desejo de deserdar os dois filhos, Roger Naumtchyk e Rodrigo Moreira, mas a lei brasileira não permite que o comunicador faça isso. Os dois ainda têm o direito ao seu quinhão da herança. No entanto, um detalhe os prejudica: as acusações feitas contra o pai em ações judiciais podem torná-los indignos dos bens.

O Código Civil menciona que um testamenteiro pode deserdar filhos ou outros parentes em quatro situações: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, e em casos de desamparo, maus-tratos ou abandono ao morto. Outro trecho do Código aponta os casos de indignação.

São considerados atos indignos a participação em homicídio doloso ou tentativa contra a pessoa de quem for herdeiro, seu cônjuge, companheiro, ou descendente. E em casos de acusações caluniosas contra o autor da herança. Roger acusou Cid Moreira de abuso sexual, enquanto Rodrigo, de abandono --os autos judiciais podem ser usados pela defesa do jornalista para tentar barrar os direitos deles à herança.

Os filhos pediram a abertura do inventário do ex-âncora do Jornal Nacional. Eles concordaram em nomear Roger como o administrador dos bens de Cid Moreira. Mas a solicitação poderia ser barrada pela viúva, que é a possuidora de metade dos bens do falecido, ainda que eles fossem casados por regime de separação total de bens.

"A deserdação, no direito brasileiro, pode ocorrer em situações específicas. Não pode ser feita deserdação por mera liberalidade do testador. Não temos um instituto de deserdação de livre vontade", explicou o advogado Vitor Lanna ao Notícias da TV.

"O Cid não pode dizer que os filhos não herdarão. Mas no caso da suposta acusação de estupro feita de forma indevida pelos filhos, a viúva Fátima Sampaio poderia mover uma ação de indignidade. Nessa ação, ela poderia dizer que os herdeiros são indignos ao recebimento da herança", acrescentou.

O juiz vai investigar se houve cometimento de crime doloso contra o autor da herança. É bem diferente de deserdação. Se houve a deserdação no testamento, há uma possível nulidade. Mas se de fato houve a acusação de crime doloso feito pelos filhos, eles podem ser considerados indignos.

Segundo Lanna, a deserdação precisa ser motivada com base no que a lei permite. Ainda assim, é preciso validar a ocorrência das acusações. Roger Naumtchyk e Rodrigo Moreira não podem ser deserdados por uma mera carta de Cid Moreira, mas ainda correm risco de serem alvos de uma ação de indignação por parte de Fátima Sampaio, considerada meeira.

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