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CÓDIGO DE ÉTICA

Carol Barcellos e Courrege: Globo pode demitir repórteres após escândalo?

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Marcelo Courrege e Carol Barcellos em foto do post que feito para assumir o namoro no Carnaval

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ODARA GALLO

odara@noticiasdatv.com

Publicado em 17/2/2024 - 6h10

Se fazer parte de um triângulo amoroso já é confusão na certa, imagina quando isso acontece no trabalho. Marcelo Courrege e Carol Barcellos, repórteres da Globo, assumiram o namoro durante o Carnaval e foram acusados de começar a relação como amantes no ano passado. O caso ganhou proporção de escândalo, e qualquer mortal ficaria com medo de perder o emprego depois dessa. Mas será que a emissora pode punir o casal?

A situação pode até gerar incômodo nos bastidores, mas a empresa dificilmente escaparia de um processo trabalhista se dispensasse os funcionários por justa causa e usasse a polêmica como justificativa. Caso a Globo decida encerrar o contrato dos jornalistas, deverá arcar com todas as verbas rescisórias.

"O caminho mais seguro para empresas em casos assim --sem norma interna e com abalo reputacional-- seria demissão sem justa causa, ou seja, pagando todos os direitos do empregado", opina Rubens Gama, advogado trabalhista e sócio da AK Direito na Comunicação e no Esporte.

O especialista consultado pela reportagem diz ainda que a empresa tem outras maneiras de evitar que relações interpessoais interfiram no trabalho e causem desconforto. "O empregador pode criar normas que impeçam seus profissionais de trabalhar no mesmo setor, uma vez tendo relacionamentos. Devem ser normas gerais, aplicadas a todos e bem transparentes", explica.

O que diz o código de ética da Globo?

O Código de Ética e Conduta da Globo é a peça-chave do Programa de Compliance do Grupo Globo, que envolve uma equipe de profissionais dedicada e uma Comissão de Ética e Conduta. O documento impõe uma série de orientações, como a intolerância ao abuso de poder e ao assédio sexual.

Um dos trechos veta a contratação de parentes dentro de um mesmo departamento quando um deles tem cargo de chefia e visa impedir favorecimento e conflitos de interesse. Essa é a parte que mais se aproxima do caso envolvendo Carol Barcellos e Marcelo Courrege, mas não serviria como argumento sólido para demiti-los.

Se eles se casassem, por exemplo, nenhum dos dois poderia assumir um cargo de chefia na mesma área, para que um não ficasse subordinado ao outro. "Salvo com autorização expressa do presidente do Grupo Globo, os integrantes não podem ser parentes de seus subordinados diretos ou indiretos, na sua linha de comando", diz o trecho do código.

reprodução/sportv

Renata Heilborn também trabalhava na Globo

Após o caso explodir na última semana, Renata Heilborn, ex-mulher de Courrege, foi às redes sociais contar que descobriu "da pior forma possível" que o ex-marido tinha um caso com uma amiga dela, madrinha de seu casamento --uma clara referência a Carol. O post confirmava o escândalo que começou a se desenhar em setembro do ano passado, dois meses após Renata, que também trabalhava na Globo, pedir demissão.

"Num momento em que estava frágil, após pedir demissão da TV Globo, descobri que ele estava com uma amiga. Daquelas confidentes que eu convivia diariamente. Depois que descobri, numa manhã de sexta-feira, saí de casa, e ele foi morar na casa dela para viver sua paixão", seguiu a jornalista.

O desabafo, no entanto, ficou sem resposta, e o motivo pode ser justamente o Código de Ética e Conduta da emissora. Como Courrege e Carol ainda trabalham na Globo, eles têm a obrigação de evitar polêmicas na internet. "O Grupo Globo espera que a presença dos integrantes nas redes sociais seja pautada pelo respeito ao próximo e pela civilidade, observando a legislação vigente", diz o documento.

De acordo com o especialista em direito do trabalho, essa é uma norma que pode, sim, ser aplicada pela empresa, desde que haja prudência para não invadir a vida pessoal do contratado.

"O empregador também pode solicitar discrição aos seus empregados em redes sociais, embora essas normas exijam muito cuidado com limites desta interferência. Não pode ser arbitrário", orienta. "Sem normas específicas, qualquer dispensa seria por mera conveniência da emissora e implicaria pagamento de todas indenizações rescisórias", conclui Gama.

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