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HABEAS CORPUS

Desembargador manda soltar cantor Belo após show com aglomeração no RJ

Reprodução/Instagram

O cantor Belo de blazer preto se apresentando

O cantor Belo teve seu pedido de soltura concedido pela Justiça na madrugada desta quinta-feira (18)

REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 18/2/2021 - 10h45

Belo teve seu pedido de habeas corpus concedido na madrugada desta quinta-feira (18). O desembargador Milton Fernandes de Souza mandou expedir um alvará de soltura ao cantor, que ficou preso na Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), do Rio de Janeiro, na quarta-feira (17). Ele foi levado para a Polinter, na zona norte.

O artista, dois produtores e um traficante são investigados após realizarem um show no sábado (13), em uma escola pública no Complexo da Maré. A polícia alegou que o pagodeiro e sua equipe violaram um decreto municipal que proíbe aglomerações no Carnaval devido à pandemia do coronavírus.

Segundo a polícia, Belo e os demais investigados contribuíram com a disseminação do vírus causando a aglomeração colocando a vida de centenas de pessoas em risco.

"Até agora eu não entendi o que eu fiz para estar passando por essa situação. Quero saber qual o crime que eu cometi. Subi no palco e cantei. Minha empresa recebeu o dinheiro. CNPJ com CNPJ", disse a caminho de prestar depoimento, após ser questionado de quem recebeu o pagamento pelo show. "Se eu não posso cantar para o público, a minha vida acabou", completou.

Em nota divulgada no Instagram do cantor, Belo e sua família afirmaram que estão surpresos com a sua prisão preventiva. Ele pediu desculpas pelo show, mas questionou a decisão da Justiça. Segundo ele, o show foi legalmente contratado pela produtora Série Gold.

O fato de a apresentação ter acontecido em uma escola estadual do Parque União, não teve autorização das autoridades de Saúde. Por isso, a polícia também investiga a invasão ao colégio.

De acordo com o G1, o marido de Gracyanne Barbosa e os demais investigados vão responder por quatro crimes: infração de medida sanitária, crime de epidemia, invasão de prédio público e associação criminosa.

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