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Sheherazade considera 'absurda' e 'descabida' ação do MP contra SBT

Divulgação/SBT

Rachel Sheherazade na redação de jornalismo do SBT; âncora considera 'absurda' ação do MP contra rede - Divulgação/SBT

Rachel Sheherazade na redação de jornalismo do SBT; âncora considera 'absurda' ação do MP contra rede

PAULO PACHECO e DANIEL CASTRO

Publicado em 24/9/2014 - 17h50

A jornalista Rachel Sheherazade considera a ação do Ministério Público Federal (MPF) "absurda" e "descabida". O órgão entrou com uma ação civil pública contra o SBT por causa das declarações da âncora do SBT Brasil, que em fevereiro deste ano afirmou ser "compreensível" o ato de um grupo de justiceiros que amarraram um suposto assaltante de 15 anos, nu, a um poste, no Rio de Janeiro.

"O Ministério Público está no seu direito de propor a ação que julgar necessária. [O órgão] Pode alegar o que achar conveniente, em seu pedido, por mais absurdo e descabido que me pareça. Porém, a ação ainda precisa ser aceita por um juiz, e cabe ao magistrado acatar ou não as alegações do MP", disse Sheherazade ao Notícias da TV. A ação foi aceita pela Justiça nesta semana e já corre na 14ª Vara Federal.

Na ação, o MPF pede uma liminar (decisão emergencial e provisória) determinando que o SBT transmita um quadro com a retratação de Rachel Sheherazade, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. Na retratação, a jornalista deverá dizer que ações de justiceiros são ilegítimas e que, quando praticadadas contra adolescentes, constituem crime ainda mais grave do que furtos. O MPF pede ainda que o SBT seja condenado, em caráter definitivo, a pagar uma indenização de R$ 532 mil por dano moral coletivo.

Para o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, que assina a ação, o comentário de Sheherazade foi uma defesa da tortura, o que é proibido pela Constituição, e violou o princípio da dignidade humana, além de ignorar a presunção de inocência, já que ela considerou o menor culpado.

Disse Sheherazade no SBT Brasil de 4 de fevereiro, após a exibição de reportagem sobre o crime: "O que resta ao cidadão de bem que ainda por cima foi desarmado? Se defender, é claro! O contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um Estado de violência sem limite".

Para o procurador, ao veicular tal comentário, o SBT estimulou a prática de "justiça com as próprias mãos" e abusou do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Como concessão de frequências públicas, a emissora também violou o princípio constitucional de que a programação das TVs deve dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. 

Por fim, o Ministério Público Federal pede em liminar que o governo federal, que é concedente dos canais do SBT, seja obrigado a fiscalizar a programação das emissoras de TV e que adote medidas administrativas e judiciais para evitar abusos.

Outro lado

O SBT afirma que ainda não foi citado pela Justiça Federal, mas lembra que a Justiça já determinou o arquivamento de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a violação dos direitos da criança e do adolescente no comentário de Sheherazade.


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