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TRANSMISSÃO SUSPENSA

Justiça determina que Rede Brasil saia do ar por dívida de R$ 400 mil

REPRODUÇÃO/REDE BRASIL

Luciano Faccioli apresentando o programa Papo Em Dia, da Rede Brasil

Luciano Faccioli no comando do programa Papo Em Dia, da Rede Brasil: emissora enfrenta problemas

VINÍCIUS ANDRADE

Publicado em 11/3/2020 - 17h22
Atualizado em 11/3/2020 - 19h13

Na manhã desta quarta (11), assinantes da Oi TV foram surpreendidos com uma mensagem de que a transmissão da Rede Brasil estava suspensa em razão de uma determinação judicial. A empresa foi condenada pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, a pagar uma dívida que está em R$ 400 mil com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), mas vem protelando a quitação do valor.

Com o calote, a juíza Érika Ricci ordenou, neste mês, que o sinal de transmissão da emissora fosse suspenso por operadoras de TV por assinatura e também do UHF. O Ecad entrou com o processo em 2011 depois de não receber os valores pelos direitos autorais sobre as obras veiculadas ao público.

O caso, que transitou em julgado (sem possibilidade de recursos) em 28 de novembro de 2012, condenou a Rede Brasil a pagar pelos "direitos autorais das obras veiculadas ao público (mensalidades vencidas e vincendas), desde o início das atividades". A dívida atual é de R$ 399.388,11.

Como o valor não foi pago, a juíza entendeu que houve "recalcitrância", termo usado para citar uma desobediência do réu. A magistrada determinou, em dezembro de 2019, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e às operadoras Claro TV, Algar Telecom, GVT TV, Net, Oi, Sky e Vivo que suspendessem o sinal da Rede Brasil.

A empresa, então, apresentou um seguro garantia judicial no valor de R$ 480 mil, que foi rejeitado pela Justiça por entender que a Fib Bank, que emitiu o documento para o canal de televisão, não é uma instituição bancária. Além disso, no valor do seguro, não estava acrescida a multa de 30% exigida nesses casos.

A Rede Brasil ainda entrou com uma liminar contra a decisão de suspender a transmissão. "[A decisão] Prejudicará substancialmente ativos financeiros ao impossibilitar geração de renda, tornando o pagamento dos autos impossível. Acrescenta que a ordem atinge não somente a empresa quanto terceiros, ou seja, seus funcionários, que certamente sofrerão o impacto da decisão em seus salários, prejudicando o sustento de suas famílias."

"[A Rede Brasil] Defende que a mera inadimplência não autoriza a ordem de bloqueio de suas atividades e suspensão do sinal e transmissão, tratando-se de medida desproporcional e atentatória aos direitos e garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal, que nada contribui para a quitação da dívida", informou a empresa no pedido de recurso.

reprodução/oi tv

Mensagem que aparece para assinantes da Oi TV que passam pelo canal da Rede Brasil

No último dia 2, a Rede Brasil teve a liminar negada. O desembargador Galdino Toledo Júnior, da 9ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que, além de não fazer o pagamento, a emissora continua infringindo as regras do Ecad. Por isso, manteve a determinação de suspensão.

"[Depois da condenação em 2012] Restou a ré condenada [Rede Brasil], ainda, a se abster da divulgação de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas em suas atividades, 'sob pena de multa de 500 reais por dia de descumprimento, ordem de retirada do ar e lacração de aparelhagem'. Essa obrigação, segundo consta dos autos, não veio cumprida até os dias atuais (desde 2012)", diz a decisão.

Procurada pela reportagem, a Rede Brasil informou que estava esperando uma orientação do departamento jurídico para emitir uma nota sobre a condenação.

Apenas os assinantes da Oi tiveram o transmissão suspensa. Clientes Claro/Net estão sem a emissora desde o ano passado, após o contrato de retransmissão com a operadora não ser renovado. Consultada, a Vivo informou que ainda não foi notificada; a Sky não disse se continua com o sinal da Rede Brasil para seus assinantes. A emissora segue com a programação normal em seu site oficial e na rede UHF.

Em nota, o Ecad explica que tentou um acordo com a Rede Brasil antes de entrar na Justiça. Leia o posicionamento abaixo:

"O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) esclarece que existe ação judicial contra a Rede Brasil - RBTV Comunicação e Produção Eireli - com sede em São Caetano do Sul, em São Paulo. A ação está em fase de liquidação de sentença, não cabendo mais recursos. O Ecad tentou um acordo antes da demanda judicial, como é de praxe."

"É importante ressaltar que a suspensão de sinal da emissora de televisão foi uma decisão da Justiça e não uma solicitação do Ecad. O que é permitido, de acordo com o artigo 105 da Lei 9.610/98, é a proibição de veiculação de obras musicais protegidas até o efetivo pagamento. A penalidade pela violação dos direitos autorais por não cumprir o disposto no mencionado artigo é a suspensão das execuções públicas musicais."

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