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DANOS MORAIS

Globo é condenada a indenizar manicure que ganhou prêmios no Caldeirão do Huck

FOTOS: REPRODUÇÃO/TV GLOBO

Vânia Ibraim de Oliveira abraçada com Luciano Huck no palco do Caldeirão, da Globo

Vânia Ibraim de Oliveira com Luciano Huck no quadro Mandando Bem exibido em dezembro de 2012

VINÍCIUS ANDRADE e LI LACERDA

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 14/1/2021 - 7h10
Atualizado em 14/1/2021 - 20h37

A Globo foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e mais um salário de R$ 1,9 mil para a manicure Vânia Ibraim de Oliveira. Após ter recebido diversos prêmios no quadro Mandando Bem, do Caldeirão do Huck de 1º de dezembro de 2012, ela entrou com uma ação contra a emissora alegando descumprimento do que tinha sido prometido pelo programa. O caso teve a decisão em segunda instância finalizada no último dia 8.

O Notícias da TV teve acesso à decisão do desembargador Nagib Slaibi, relator do processo na 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Conforme o próprio Luciano Huck descreveu no Caldeirão, "Vânia Ibraim é nascida na favela da Maré e criou os seus dois filhos fazendo unha. Ela tem um espírito empreendedor muito claro".

"Ela conseguiu, com muito esforço, comprar uma moto e já estava na terceira moto. As motos estavam quebrando de tanto que ela rodava a cidade do Rio de Janeiro. Era um serviço de manicure express. A Vânia escreveu pro Mandando Bem, eu peguei a moto e prometi que, se ela se transformasse numa empreendora estudando e entendendo o mercado, eu iria transformar a moto dela nos prêmios que ela receberá hoje", explicou o apresentador.

Depois de o quadro mostrar Luciano Huck fazendo uma surpresa para Vânia, conhecendo a realidade em que ela vivia e a colocando para estudar sobre empreendedorismo, os prêmios foram vistos pela participante do quadro no palco.

As promessas do Caldeirão para a manicure foram as seguintes: entrega de uma moto reformada e outras duas motos novas; pagamento salário enquanto Vânia estivesse realizando o treinamento de empreendedorismo; R$ 30 mil de capital de giro; um veículo Saveiro; dois laptops; trailer itinerante para o atendimento de clientes; abertura da empresa e obtenção das licenças necessárias; e elaboração do site da marca e de toda a identidade visual da empresa.

Vânia procurou a Justiça com a justificativa de que não havia recebido todos os prêmios e que estava enfrentando problemas para regularizar a situação da empresa e dos veículos. O trailer, por exemplo, apesar de ter sido disponibilizado para entrega, não veio com os alvarás nem com as autorizações necessárias para a circulação.

A defesa da manicure fez uma série de pedidos, incluindo o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil e de um salário de R$ 5,3 mil pelo tempo em que ela ficou à disposição do quadro.

A participante perdeu o processo em primeira instância e entrou com um recurso. A Globo alegou que "todas as obrigações firmadas teriam sido cumpridas". Segundo a empresa, "o trailer já estava à disposição, mas Vânia não o retirou; que a constituição e a regularização da empresa seriam de responsabilidade da participante; que teria ocorrido erro da manicure quanto à declaração do Imposto de Renda; e que não haveria danos materiais ou morais".

Decisão judicial contra a Globo

Na decisão, o desembargador entendeu que as promessas de deixar a empresa funcionando partiram do próprio Luciano Huck durante o quadro no Caldeirão, apesar de os termos não aparecerem no contrato de participação que foi feito entre Vânia e a Globo.

"Forçoso concluir que os termos do contrato devem levar em conta, também, o que foi prometido em cadeia nacional de televisão, tanto pela credibilidade que ostenta o veículo de comunicação envolvido, como pelo fato de que a participante é uma pessoa humilde, com clara hipossuficiência econômica e de conhecimentos sobre o que iria ser alterado em sua vida", escreveu Nagib Slaibi. 

A participante Vânia viu os prêmios no palco

Ao determinar o pagamento de um salário para Vânia, o magistrado usou a promessa feita por Luciano Huck durante o programa, de que ela seria remunerada durante o mês em que ficasse apenas estudando. A Justiça, no entanto, fixou a quantia de R$ 1,9 mil --e não de R$ 5,3 mil, conforme a defesa da participante do Mandando Bem gostaria.

Sobre o trailer, o desembargador concordou com as alegações de Vânia de que a promessa era a de que o veículo estaria "pronto para rodar", o que inclui a concessão dos documentos, licenças e autorizações necessárias. Por isso, determinou que a Globo deve fazer toda a regularização do automóvel, além de providenciar acertos tributários no nome da manicure junto à Receita Federal.

A indenização por danos morais ficou fixada em R$ 30 mil. O magistrado entendeu que a participante "ganhou, mas não levou" ao "conviver com diversos problemas que sequer lhe deveriam ser apresentados".

"Compulsando os autos e analisando-se, em especial as correspondências trocadas entre os envolvidos, verifica-se que a recorrente [Vânia] passou da felicidade e euforia para uma sensação de angústia, tristeza e revolta por não ter conseguido usufruir de todas as promessas que lhe teriam sido feitas", explicou ele.

A decisão foi de 16 de setembro de 2020, e a última movimentação do processo aconteceu em 8 de janeiro. Questionada pelo Notícias da TV sobre a sentença e o cumprimento das determinações judiciais, a Globo informou que "não comenta casos sub judice". No Instagram, Vânia Ibraim ainda se apresenta como "manicure express". Veja um post dela abaixo:


Outro lado

Antes da publicação da reportagem, o Notícias da TV procurou por e-mail a defesa de Vânia Ibraim, que não enviou um posicionamento. Após a repercussão sobre o caso, o escritório Serrano & Botelho Advogados mandou pedidos de retificação e esclarecimentos em relação ao processo.

A defesa da manicure explicou que ela perdeu o caso em primeira instância e interpôs o recurso de apelação, que foi acatado pelo desembargador. "O processo ainda não transitou em julgado [ao contrário do que foi publicado inicialmente pela reportagem], sendo a decisão proferida em segunda instância passível de recurso por ambas as partes", reforça.

"É importante salientar que a Sra. Vânia Ibraim de Oliveira, desde o acontecimento dos fatos, nunca teve interesse em buscar a divulgação midiática do caso através da imprensa ou das redes sociais ou procurou fazer qualquer tipo de sensacionalismo sobre um fato que tanto causa-lhe abalo psicológico. Apenas sete anos após o ocorrido a situação veio ao conhecimento do público, sem a prévia consulta à Sra. Vânia e/ou ao escritório Serrano & Botelho Advogados, que patrocina os seus interesses".

O escritório destaca "que a Sra. Vânia não foi procurada ou procurou por nenhum veículo de comunicação para divulgação da decisão de segunda instância do processo objeto da matéria".


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