LÉO ÁQUILLA
REPRODUÇÃO/SBT
Tirullipa e Léo Áquilla no Circo do Tiru; candidata apareceu em reprise durante período eleitoral
O SBT feriu a lei eleitoral na estreia de uma faixa de reprises nas noites de quarta-feira. Ontem (25), a emissora reexibiu um episódio do Circo do Tiru que contava com a presença da candidata a vereadora de São Paulo Léo Áquilla (MDB). A atração pode ser considerada propaganda eleitoral indevida, e a rede poderá ser multada por isso.
O programa reprisado havia ido ao ar originalmente em 3 de junho, quando ainda permitida a aparição de candidatos na TV. Desde o dia 30 daquele mês, as emissoras brasileiras estão proibidas pela lei eleitoral de exibir conteúdo com candidatos, com exceção de debates e programas jornalísticos.
Após o Programa do Ratinho, o SBT fez uma exibição especial do Circo do Tiru, anunciada durante sua programação e também nas redes sociais. Na propaganda, Léo Áquilla aparece como uma das juradas convidadas.
"Respeitável público, se liguem nessa novidade mais que especial! Nesta semana, você não vai precisar esperar até sábado para curtir o Circo do Tiru na TV! Hoje, quarta-feira, tem programa especial logo após o Ratinho! Vamos juntos?", dizia a chamada no Instagram do programa.
À noite, a atração foi exibida na íntegra e mostrou a candidata do MDB interagindo como jurada e até fazendo um truque de mágica. Mesmo que ela não tenha citado em nenhum momento seu envolvimento nas eleições municipais, a Justiça pode entender que se tratou de um benefício para Léo, exposta fora do horário eleitoral estipulado.
Ao Notícias da TV, Léo Áquilla afirmou que foi pega de surpresa e só informada sobre a reprise da atração ao ser procurada pela própria reportagem. Em campanha eleitoral, ela alegou que trabalha cerca de 15 horas por dia e não acompanha a programação televisiva.
"Eu não sabia mesmo. Acabei de descobrir por você que exibiram esse programa. Não estou sabendo, não estou assistindo nada, não autorizei nada. Eles são uma emissora, eles sabem que não pode, espero que isso não respingue em mim", declarou.
Já o SBT afirma que, pelo fato de a candidata não ter manifestado posições políticas ou falado sobre a candidatura, a reexibição do programa não fere as leis. "O conteúdo reexibido não tratou de assuntos ligados à política, sendo certo que a participação da jurada se resignou a entreter o público e opinar exclusivamente sobre os talentos", declarou por meio de sua assessoria. A nota, na íntegra, está no final da reportagem.
A advogada eleitoralista Emanuelly Malty Ribeiro de Paiva detalhou à reportagem o funcionamento da legislação com relação à TV em período eleitoral. "Especificamente a Lei nº 9.504/1997, no seu artigo 45, proíbe que emissoras de rádio e televisão transmitam programas ou entrevistas que favoreçam candidatos durante o período eleitoral, ainda que se trate de conteúdo preexistente", explicou.
"O intuito da norma é evitar que haja desequilíbrio na disputa, beneficiando certos candidatos com maior exposição em detrimento de outros. Mesmo que a participação da candidata tenha ocorrido em um momento anterior à candidatura, a reprise do programa durante o período eleitoral pode ser entendida como uma vantagem indevida", avaliou.
De acordo com a advogada especialista em direito eleitoral Lubiane Goldani Costa, a Justiça pode interpretar a participação de Léo Áquilla como uma forma de promoção pessoal.
"O Circo do Tiru é um programa de entretenimento, então não poderia veicular a imagem da candidata, porque daria uma vantagem ou benefício indevido, que é vedado pela legislação eleitoral. A lei veda o uso da imagem, não necessariamente da alusão à eleição", explicou a especialista.
Entretanto, segundo Emanuelly, as consequências podem decair apenas sobre o SBT, e não sobre Léo Áquilla, se for comprovado que ela não teve qualquer interferência na reexibição.
"Tratando-se de uma reprise, para que a candidata seja representada haveria de se comprovar que ela teve qualquer poder de decisão nessa determinação de reproduzir o programa. Sem isso, acho improvável que as 'consequências' recaiam sobre ela", pontuou a advogada.
A propagação da imagem indevida de um candidato pode causar uma multa ou até comprometer o registro ou candidatura, especialmente se for constatada a má-fé ou a interferência na exibição.
No entanto, Léo pode recorrer. "Se for provado que a Léo Áquilla não teve interferência nenhuma sobre isso, não se aplica a penalidade da cassação do registro, uma vez que não se pode prejudicar a Léo por uma conduta exclusiva do SBT, aí se aplica multa ao SBT", declarou a advogada Lobiane.
Com o descuido na programação, o SBT pode ser multado entre R$ 90 mil e R$ 450 mil. "A emissora pode ser responsabilizada por reexibir o programa, já que é proibida de veicular programas que favoreçam candidatos", complementou Emanuelly.
Procurado pelo Notícias da TV, o SBT afirmou que acredita não ter ferido a lei pelo fato de a candidata não manifestar orientações políticas durante o programa. Leia a nota enviada pela emissora na íntegra:
"O conteúdo reexibido não tratou de assuntos ligados à política, sendo certo que a participação da jurada se resignou a entreter o público e opinar exclusivamente sobre os talentos. Importante ressaltar, que o conteúdo foi exibido em 01/06/24, antes do denominado 'período eleitoral'.
Reforçaremos a nossa curadoria para reexibição de conteúdo para esse período. Em linhas gerais, a regra prevê o seguinte:
Os veículos de rádio e de televisão também estão proibidos de veicular propaganda política, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente à candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente.
A reexibição do conteúdo se distancia da modalidade de propaganda irregular ou antecipada ou, ainda, tratamento privilegiado."
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