ALEXANDRE CORREA
Reprodução/YouTube
Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, em frente à mansão da apresentadora em Itu
DANIEL CASTRO e LI LACERDA
Publicado em 15/12/2023 - 16h06
Atualizado em 15/12/2023 - 16h38
A juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência contra a Mulher de Itu (SP), decidiu na sexta-feira (15) que o inquérito aberto na delegacia da cidade no último dia 29 contra Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, vai investigar os crimes de falsificação e uso de documento falso. Ela negou o pedido de Correa para que o inquérito fosse extinto, determinou a realização de exames grafotécnicos e deu mais 60 dias para a investigação policial.
Em notícia-crime ao Ministério Público, Ana acusou Correa de ter desviado desde 2018 cerca de R$ 25 milhões por meio "de empréstimos pessoais e empresariais, contratações de capital de giro e cheque especial etc., em diversas oportunidades, mediante comprometimento de seu patrimônio, sem o conhecimento ou anuência" dela.
O documento levanta a suspeita de que Alexandre teria falsificado a assinatura de Ana em cheques e contratos de empréstimos, levando o casal a acumular dívidas de até R$ 40 milhões. Esse material será agora submetido a perícia técnica.
No despacho de hoje, a juíza confirmou o que já estava previsto na abertura do inquérito policial, de que a investigação se baseará nos artigos 298 e 304 do Código Penal, ambos com pena de um a cinco anos de reclusão:
Na interpretação do advogado de Correa, Enio Murad, a juíza vetou a investigação da denúncia da apresentadora de que o ex-companheiro teria desviado dinheiro de empresas do casal ao limitar a investigação a falsificação e uso de documento falso. Isso porque, de acordo com o artigo 181 do Código Penal, não existe crime de patrimônio entre cônjuges.
"A investigação por crime patrimonial em Itu não existe. Esse inquérito não vai investigar desvio porque não existe crime patrimonial entre casal", afirmou Murad. Nada impede, no entanto, que o Ministério Público determine nova investigação para apurar o suposto desvio.
Leia a íntegra do despacho da juíza e tire suas conclusões:
"Quanto ao pedido de extinção da presente investigação, formulado por A. B. C., sob alegação de que as partes seriam casadas em comunhão parcial de bens e, portanto, durante a constância do matrimônio, vigoraria a isenção de pena prevista no artigo 181 do Código Penal, não pode ser acolhido."
"Em que pese o entendimento exarado, compulsando os autos verifico que o inquérito policial foi inicialmente instaurado para apuração dos delitos tipificados nos artigos 298 e 304 do Código Penal, hipoteticamente praticados pelo averiguado, os quais não estão abarcados pela escusa absolutória alegada."
"De fato, o artigo 181 do Código Penal estabelece expressamente que somente se aplica aos crimes contra o patrimônio, não havendo que falar-se neste momento processual na extinção prematura dos autos, sem o devido aprofundamento das investigações e da consequente correta tipificação penal."
"Assim, acolho a manifestação ministerial retro e indefiro o pleito formulado às fls. 179/184."
"Retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem por mais 60 dias, a fim de serem atendidos os requerimentos de fls. 170/172, especialmente quanto à realização de exame pericial grafotécnico."
© 2024 Notícias da TV | Proibida a reprodução
Mais lidas
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.