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DISPUTA JUDICIAL

Mesmo após pagar R$ 250 mil, Tarcísio Meira perde ação contra ex-funcionário

REPRODUÇÃO/TV GLOBO

O ator Tarcísio Meira em entrevista ao programa Conversa com Bial, da Globo, em novembro de 2019

Dono de fazendas, Tarcísio Meira foi alvo de um processo trabalhista e acabou derrotado na Justiça

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

Publicado em 7/9/2020 - 7h20

Reconhecido por sua carreira de 63 anos como ator no teatro e na TV, Tarcísio Meira também atua como empresário e dono de fazendas. O marido de Glória Menezes foi condenado a pagar direitos trabalhistas para um ex-funcionário que prestou serviços para ele como PJ (pessoa jurídica) durante quase dez anos. Apesar de ter feito um acordo extrajudicial de R$ 250 mil quando demitiu o então empregado, o artista não se livrou da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

O Notícias da TV teve acesso à ação, movida por Walter Martinez. Ele trabalhou em "três empreendimentos agropecuários" de Tarcísio Meira entre novembro de 2003 e maio de 2016, sendo que nos últimos três anos o empregado teve a carteira assinada pela empresa MM Empreendimentos e Comércio, de propriedade do ator.

Martinez alega que foi contratado para trabalhos de auditoria administrativa e financeira, que os serviços seriam realizados em regime de home office com contatos diários por meio de e-mails e telefone.

O ex-funcionário pediu reconhecimento de vínculo desde 2003, com anotação da carteira de trabalho, férias em dobro com 1/3, pagamento do 13º salário no período e aviso prévio, que foram concedidos pela Justiça.

"Cabia aos reclamados provar a inexistência de relação de emprego ou a prestação de serviços não subordinada, ônus do qual não se desincumbiram satisfatoriamente,
eis que restou demonstrado que não houve qualquer mudança em relação às atividades anteriormente prestadas pelo autor quando da assinatura de sua carteira, passando apenas a ter horário fixo de trabalho na sede da empresa", entendeu a juíza Valeska Facure Pereira, da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A ação aponta os pagamentos que ele recebia como "analista econômico financeiro", com "salário mensal de R$ 3,4 mil de 16/11/2003 a 31/8/2004; de R$ 6 mil de 1º/9/2004 a 28/02/2005; de R$ 7 mil de 1º/01/2006 a 31/7/2007; de R$ 9 mil de 1º/8/2007 a 31/08/2009; e de R$ 12 mil de 1º/9/2009 a 30/6/2013".

Segundo Martinez, quando teve a carteira assinada ganhou, entre 1º/7/2013 a 31/08/2014, o salário de R$ 15 mil, sendo R$ 7,5 mil no registro e R$ 7,5 mil pagos "por fora"; e que de 1º/9/2014 até 27/05/2016 o valor foi para R$ 16 mil, com R$ 8 mil de cada. A defesa de Tarcísio nega esse valor pago além do registrado e defende que os outros pagamentos eram prêmios e bonificações.

Mas a juíza concordou com o ex-funcionário. "Julgo procedente o pedido para condenar a integrar ao salário as diferenças dos valores pagos nos contracheques, nos termos da inicial, por constituírem contraprestação pelo labor executado, com reflexos nas seguintes verbas: FGTS (8%), aviso prévio indenizado, 13º salário, férias (vencidas, simples e proporcionais) + 1/3 e indenização compensatória de 40% do FGTS", determinou Valeska Facure Pereira.

A Justiça, no entanto, deixou de conceder alguns dos pedidos de Martinez, como multa, dano moral e compensação. Por isso, as petições do ex-empregado contra Tarcísio e sua empresa foram julgadas como "procedentes em parte".

Acordo de R$ 250 mil

Para provar que não deveria pagar os valores pedidos na ação, a defesa do ator avisou sobre um "acordo extrajudicial firmado entre as partes no momento da sua rescisão contratual no importe de R$ 230.070,30 'a título de verbas rescisórias complementares, compreendendo períodos sem registro e com registros', somando tal valor ao já recebido de R$19.929,70".

Na decisão, a juíza diz que o acordo "realizado e quitado no valor de R$ 250 mil só confirma o contrato existente em período anterior, ante a expressividade dos valores transacionados, não havendo se falar em extinção de um processo trabalhista em razão de acordo extrajudicial".

Tanto a defesa de Tarcísio quanto o próprio Martinez entraram com recursos em segunda instância, mas o desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva manteve praticamente as mesmas decisões da 8º Vara. Em julho, o magistrado encaminhou o processo para a Coordenadoria de Apoio à Admissibilidade Recursal, encarregada de analisar toda a decisão.

O Notícias da TV procurou a defesa de Tarcísio Meira, alvo do processo. Mas a advogada do ator não quis enviar um posicionamento. A MM Empreendimentos e Comércio, que é a outra ré na ação judicial, informou que o ator e fazendeiro não passa informações relacionadas à empresa.

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