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SEM CENSURA

Justiça barra pedido de Deolane Bezerra para calar Leo Dias na internet e na TV

REPRODUÇÃO/SBT

Na montagem estão Leo Dias (à esquerda) e Deolane Bezerra (à direita) no Fofocalizando, no SBT

Leo Dias e Deolane Bezerra no SBT: briga na Justiça após o jornalista divulgar informações

IVES FERRO e LI LACERDA

ives@noticiasdatv.com

Publicado em 13/9/2024 - 13h36

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou a tutela de urgência solicitada por Deolane Bezerra contra Leo Dias. A advogada pedia que o jornalista fosse proibido de citar seu nome em qualquer publicação da internet e participação na televisão, além de obrigá-lo a deletar todas as postagens que a envolvessem. A Justiça argumentou que não poderia tirar a liberdade de expressão do profissional.

Na decisão obtida pelo Notícias da TV, a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa negou o pedido para que o caso seguisse em segredo de Justiça. Ela pontuou que Deolane Bezerra é uma influenciadora com um número significativo de seguidores nas redes sociais, e que sua vida sempre foi exposta na internet, sem necessidade de "esconder" o processo.

A ação que pede uma indenização por danos morais a Leo Dias acusou o jornalista de "fazer comentários sucessivos e pejorativos à imagem de Deolane, atrelando e envolvendo as condutas dela a supostas práticas criminosas e ilegais, bem como proferindo ofensas, com o claro intuito de criar atritos com a autora e sua família".

A defesa da advogada solicitou ainda que o jornalista fosse proibido de mencionar ou citar o nome de Deolane nas redes sociais e na imprensa de modo geral, bem como em canais de televisão, streamings e todas as plataformas digitais. Eles queriam que Dias removesse as publicações e vídeos referentes à empresária de sua página no Instagram e canal do YouTube.

A juíza que indeferiu o pedido de tutela de urgência afirmou que Leo Dias não pode ser impedido de exercer seu papel como profissional da comunicação, além de exercer seu direito à opinião pública. No entanto, o processo correrá normalmente, e o jornalista terá o direito de se defender.

"A pretensão inibitória ampla pretendida cerceia o direito a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento, o que não afasta a responsabilização do réu em excesso, abusos e exercício irregular do direito", argumentou Renata Bittencourt Couto da Costa.


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