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REDES SOCIAIS

Haters são condenados a pagar R$ 25 mil após xingar Patricia Pillar na web

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Atriz Patricia Pillar usa camisa branca e posa para foto de lado e com os braços cruzados

Patricia Pillar deve receber R$ 25 mil em indenizações após receber xingamentos nas redes

REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 9/2/2022 - 20h41

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Patricia Pillar seja indenizada em R$ 25 mil por receber ofensas e xingamentos nas redes sociais em 2016 e 2019. A atriz entrou com processos contra cinco internautas --cada um deverá pagar R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

Os casos foram julgados em dois processos distintos pelo 6º Juizado Especial Cível do Rio em dezembro de 2021. Neles, as magistradas determinaram ainda que os homens condenados publiquem as sentenças nos perfis em que fizeram os comentários. 

Patricia vibrou com a decisão em suas redes sociais. "A internet não pode ser um espaço de violência e impunidade", declarou. 

A primeira ação se refere a dois internautas que publicaram comentários ofensivos à atriz em seus perfis no Facebook, em maio de 2016. Em um deles, Patricia é acusada de "vender seu caráter por chance de tomar um dinheirinho da Rouanet", em referência à lei de incentivo à cultura. Em outro, a artista é xingada: "Você é uma dessas vagabundas que se dizem artistas. Por que não vai tirar fotos nuas na Playboy ou na Sexy para bancar suas mordomias?".

O segundo processo engloba três internautas que fizeram ataques em agosto de 2019. Na época, a atriz comemorou o gol feito pelo jogador Arrascaeta no jogo do Flamengo em seu perfil no Twitter. Em resposta, um dos haters a chamou de "vaca".

"Agora é Bolsonaro no comando sua anta velha", disse outro internauta após a artista criticar a atuação de Abraham Weintraub, então ministro da Educação.

"Liberdade de expressão e pensamento é direito constitucional, porém, os réus extrapolaram o limite de seu direito ao proferirem respostas com diversas ofensas à autora [Patricia Pillar]", disse uma das magistradas. "A manifestação é livre e não pode ser censurada, mas, havendo excesso, haverá a devida responsabilização daqueles, que abusaram do direito de se manifestar."

A informação foi publicada primeiramente pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo. O Notícias da TV teve acesso aos dois processos. 

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