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CANTOR NEGA

Belo usou nome de sócio morto em 2018 para alugar mansão de que foi despejado

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Imagem de Belo e Gracyanne juntos

A ordem de despejo emitida para Belo e Gracyanne Barbosa foi publicada em maio de 2022

IGRAÍNNE MARQUES

Publicado em 26/8/2022 - 16h09

O cantor Belo usou o nome de um sócio da Central de Shows e Eventos Ltda. para alugar a mansão que foi alvo de uma ordem de despejo ao lado de Gracyanne Barbosa. O empresário, que morreu em 2018, tinha o monopólio de 95% da empresa, enquanto os outros 5% eram da filha. O aluguel da casa deixou de ser pago três meses após a morte dele.

De acordo com o portal G1, a própria empresa confirmou as informações, destacando que o empresário e o cantor se conheciam. A assinatura dos documentos referentes ao imóvel foi feita pelo idoso de 77 anos, embora o residente fosse o cantor.

Com ausência do pagamento dos aluguéis após a morte do empresário --que teria assegurado os depósitos nos três primeiros meses após o acordo com o proprietário--, a dívida chegou a R$ 483.156,46. O valor foi pedido na Justiça pelo dono do imóvel, incluindo não apenas aluguéis atrasados, mas também IPTU, contas, multa contratual e até danos morais.

No processo, tanto Belo quanto Gracyanne são citados, assim como a empresa Central de Shows e Evento Ltda. Uma decisão datada de 4 de agosto dá o prazo para que o pagamento seja feito. A filha do empresário não teria conhecimento do acordo realizado entre ele e o artista. 

"Eu acho, assim, um absurdo, sabe? O nome do meu pai? Depois de morto, o pessoal não respeitar isso", disse ela, que não foi identificada, em conversa com o portal. 

Advogados

Para completar, o contrato de aluguel não permitia que a casa fosse transferida para terceiros, muito menos a sublocação do imóvel. Em nota, Belo e Gracyanne afirmaram que são apenas citados no processo, não sendo os responsáveis pelo aluguel --que jamais esteve no nome deles. 

A ordem de desejo foi emitida em maio de 2022, mas na ocasião a casa já estava desocupada, embora tenham sido reconhecidos prejuízos a móveis e utensílios. O proprietário só tomou conhecimento de que o casal de artistas morava na mansão por meio de vizinhos. 

Veja a nota completa dos advogados do casal abaixo. 

A assessoria do casal Gracyanne Barbosa e o cantor Belo esclarece sobre o processo judicial em relação ao despejo e pagamento de multa relacionadas ao aluguel de um imóvel, situado na cidade de São Paulo. As informações a seguir foram fornecidas por Marcelo Passos, advogado do cantor e, esclarecem questões citadas na imprensa.

No processo, que está sob o cuidado da Justiça, o casal é citado. No entanto, as cartas enviadas pelo judiciário não chegaram ao endereço atual de Gracyanne e Belo, mesmo com as informações de moradia atualizadas nos bancos de dados de comum consulta judicial, tais como declaração de IRPF e instituições bancárias.

Sendo assim, não foi possível obter conhecimento do processo, até mesmo para que fosse preparada a defesa, direito reconhecido, até a atual decisão da Justiça.

Sobre prazos, pagamentos e valores expostos na mídia, o advogado de Gracyanne e Belo informa também que já tem conhecimento e trabalha junto aos órgãos competentes para tomar as medidas cabíveis para, enfim, poder se valer do direito à defesa.

Neste comunicado, Gracyanne Barbosa e Marcelo Pires Vieira, o cantor Belo, reforçam que o contrato de aluguel nunca esteve em nome deles. Não há forma de responsabilizá-los pelos valores devidos do referente imóvel. Por questões óbvias. O contrato estava em nome da empresa Central de Show Eventos, no qual o cantor nunca foi sócio, como apontado em algumas notícias.

As fotos do imóvel divulgadas nos veículos de imprensa, não são de conhecimento do casal e, por conta disso, não nos cabe saber quando as mesmas foram registradas. Para finalizar, esclarecemos e afirmamos que as imagens veiculadas não condizem com a forma que a casa estava quando Gracyanne Barbosa e Belo deixaram o local.


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