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Thiago Fragoso e Mateus Solano em Amor à Vida; para ser reprisada à tarde, novela terá de ser reclassificada
DANIEL CASTRO
Publicado em 12/2/2014 - 20h31
Atualizado em 13/2/2014 - 7h08
O Ministério da Justiça editou uma portaria unificando a regulamentação da classificação indicativa de programas de TV. A principal novidade é que programas ao vivo passam a ser classificados. Para serem reprisadas no Vale a Pena Ver de Novo, novelas das nove da Globo terão que ser previamente analisadas pelo governo federal, reeditadas
[Texto publicado originalmente às 20h31 de 12/02/2014]
O Ministério da Justiça publicou ontem (12) no Diário Oficial da União uma portaria unificando a regulamentação da classificação indicativa de programas de TV, filmes, DVDs, jogos, espetáculos e festivais de cinema. O novo documento, que sintetiza o que antes estava espalhado em sete portarias, também inclui normas da classificação em TV por assinatura e video on demand, já instituídas pela lei 11.485/11. As medidas entram em vigor em 30 dias.
Novas normas foram criadas especialmente para a sessão Vale a Pena Ver de Novo, da Globo. A reprise de novelas com classificação reduzida terá de ser autorizada pelo Ministério da Justiça após a apresentação prévia, pela emissora, de pelo menos 10% dos capítulos reeditados. Classificação é reduzida é quando uma novela das nove, imprópria para menores de 12 anos, por exemplo, precisa ser "rebaixada" para 10 anos, reduzindo cenas de violência e sexo.
Ou seja, para reprisar novelas das nove à tarde, a Globo terá antes que negociar com o governo federal. O Ministério da Justiça diz que atualmente se exige 100% dos capítulos previamente, mas isso, na prática, nunca ocorreu. A Globo, oficialmente, diz que a "nova portaria contribuiu para uma melhor compreensão" dos "critérios aplicados pelo Ministério da Justiça".
Ourtra novidade é que programas ao vivo passam a ser submetidos ao crivo do Manual de Classificação Indicativa, elaborado pelo ministério, o que já preocupa emissoras.
Antes, programas ao vivo só eram classificados após denúncias e constação de "reiteradas inadaquações" para o horário, como foi o caso do Pânico e do quadro da Banheira do Gugu. Agora, programas como o Domingão do Faustão, Hoje em Dia, Programa da Tarde, Mais Você, e Encontro, entre outros, terão de ser autoclassificados pelas próprias emissoras. O Ministério da Justiça terá 60 dias para confirmar ou não a autoclassificação.
Programas jornalísticos continuam isentos de classificação. Também não muda nada nas faixas etárias e respectivas vinculações de horários. Os critérios de classificação continuam baseados em graus de sexo e nudez, violência e consumo de drogas.
Os programas de TV por assinatura, como já prevê a lei que criou o Serviço de Acesso Condicionado (Seac), terão de exibir os símbolos (livre, 10 anos, 12, 14, 16, 18), mas não serão obrigados a seguir os mesmos horários da TV aberta (livre e 10 anos: qualquer horário; 12 anos: 20h; 14 anos: 21h; 16 anos: 22h; 18 anos: 23h), desde que a operadora ofereça e divulgue aos pais dispositivos de bloqueio de programação.
Filmes e séries em vídeo on demand terão de exibir o selo da classificação indicativa, o que afeta serviços com o Now e a Netflix.
Confira o que muda no quadro abaixo, elaborado pelo Ministério da Justiça:
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