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Gracindo Júnior

Demitido após trabalhar sem almoço, ator ganha processo contra a Record

Reprodução/RecordTV

Gracindo Júnior em seu último trabalho na Record, a minissérie Plano Alto, de 2014 - Reprodução/RecordTV

Gracindo Júnior em seu último trabalho na Record, a minissérie Plano Alto, de 2014

DANIEL CASTRO

Publicado em 11/7/2017 - 6h12

Dispensado pela Record em fevereiro de 2015, aos 72 anos de idade, o ator Gracindo Júnior acaba de vencer uma ação trabalhista em que acusa a emissora de obrigá-lo a trabalhar 11 horas por dia, sem direito a intervalo para almoço ou descanso, durante 6 dias por semana.

O argumento foi aceito no início de abril e confirmado no último dia 24 pelo juiz Delano de Barros Guaicurus, da 11ª Vara do Trabalho do Trabalho do Rio de Janeiro. Em sua sentença, o magistrado considerou nulo o contrato em que a Record contratou Gracindo Júnior como pessoa jurídica e condenou a emissora pagar todos os direitos trabalhistas de um funcionário com registro em carteira.

Na petição inicial, os advogados de Gracindo Júnior afirmaram que o contrato proposto pela Record era "evidente fraude à legislação trabalhista" e continha "cláusulas abusivas".

Após ler os documentos, o juiz reconheceu haver "um certo grau de desequilíbrio entre as relações", uma vez que a Record impunha exclusividade, disponibilidade total para participar dos programas da casa e multa de um dia de trabalho em caso de descumprimento. 

Uma testemunha apresentada por Gracindo Júnior deixou o magistrado ainda mais impressionado. Ela afirmou que o ator não podia recusar convite para participar de novela, a não ser que tivesse "uma justificativa muito boa".

"A mesma testemunha confirmou que o autor [Gracindo Júnior] cumpria horário rígido, com muitas horas de trabalho e sem intervalo para refeição e descanso e que havia punições na hipótese de descumprimento do horário", salientou Guaicurus na sentença.

O juiz condenou a Record, então, a pagar horas extras, férias anuais, 13° salário, reajustes salariais, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo atualizado do fundo de garantia que deveria haver na data de demissão, além do próprio FGTS que não foi recolhido.

O valor da indenização só será oficialmente calculado após toda a tramitação na Justiça, mas o juiz já determinou que a Record pague provisória e antecipadamente ao ator R$ 200 mil.

Gracindo faz parte de um grupo de mais de uma dezena de atores que processaram a Record após vários anos na emissora. Em comum, todos denunciam a rede de Edir Macedo de contratá-los como PJs, e não como celetistas. Assim com Gracindo, Cecil Thiré e Íris Bruzzi venceram suas ações. Já Paloma Duarte, Leonardo Brício e Ítala Nandi não tiverem sucesso, mas as demandas ainda tramitam na Justiça.

Filho de Paulo Gracindo (1911-1995) e pai dos também atores Gabriel Gracindo, Pedro Gracindo e Daniela Duarte, Gracindo Júnior foi contratado pela Record no final de 2005 para atuar na novela Cidadão Brasileiro (2006), de Lauro César Muniz. Também trabalhou em Luz do Sol (2007), Poder Paralelo (2009), Ribeirão do Tempo (2010), Rei Davi (2012), Pecado Mortal (2013) e Plano Alto (2014).

Desempregado desde o início de 2015, após mais de nove anos de Record, fez uma participação especial neste ano na novela portuguesa Ouro Verde.

Outro lado
Record já apresentou recurso e conseguiu reduzir o cumprimento da sentença aos cinco anos anteriores ao início do processo na Justiça. No processo, a emissora contestou os argumentos de Gracindo Júnior e afirmou que o ator era contratado como prestador de serviços, sem qualquer vínculo empregatício.

Procurada pelo Notícias da TV para comentar as acusações de que obrigava Gracindo Júnior (e outros atores) a trabalharem 11 horas por dia sem intervalos para almoço, a emissora não se pronunciou.

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