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Artigo | Gustavo Gindre

Veto legal a biografias não autorizadas engessa documentários

Reprodução

Capa do livro Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo Cesar de Araújo, proibido pelo cantor - Reprodução

Capa do livro Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo Cesar de Araújo, proibido pelo cantor

GUSTAVO GINDRE, Especial para o NTV

Publicado em 21/10/2013 - 18h46
Atualizado em 25/10/2013 - 13h34

O impasse em torno das biografias não autorizadas no Brasil também afeta os documentários. A Ancine determina que o produtor apresente previamente uma autorização do biografado, e o fomento advém de empresas interessadas apenas em expor seus nomes como apoiadores. O resultado são obras chapa-branca

Nos últimos dias explodiu o debate sobre as biografias não autorizadas no Brasil, por conta do posicionamento público de grandes nomes da música popular brasileira, em particular a tentativa de Chico Buarque de fulanizar o debate, reduzindo tudo a uma disputa entre ele e o historiador Paulo Cesar Araújo. A despeito dessa conduta infeliz, o tema é muito mais profundo e tem enorme impacto no audiovisual brasileiro, como veremos a seguir.

O artigo 5° da Constituição Federal define como direitos humanos a livre manifestação do pensamento (inciso IV), a liberdade de expressão (inciso IX) e o acesso à informação (inciso XIV). Mas, o mesmo artigo 5° também determina como direito humano a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (inciso X).

Portanto, trata-se de uma situação onde potencialmente pode haver conflito entre dois ou mais direitos humanos, cabendo sopesá-los a partir do entendimento de que nenhum deles é absoluto e auto-aplicável. Por outro lado, a própria Constituição parece assumir que prevalece a liberdade de expressão, já que prevê o direito a indenização por dano moral e material causado pela violação da privacidade. Ora, só poderia haver o eventual dano se, antes dele, a liberdade de expressão fosse exercida. Caso impere a censura a priori, não haverá a necessidade da indenização a posteriori prevista na Constituição.

O problema fica maior por conta do artigo 20 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que determina que "a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa" poderão ser proibidas pela própria (ou por seu cônjuge, ascendentes ou descendentes), exceto "se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública".

O artigo 21 completa o cenário ao afirmar que "a vida privada da pessoa natural é inviolável". Ou seja, um biografado teria o poder de simplesmente censurar previamente a publicação de uma obra a seu respeito, sem nem ao menos precisar justificar sua proibição, bastando alegar a inviolabilidade da sua vida privada.

No momento, há duas iniciativas em paralelo para alterar a proibição prevista no Código Civil. No Congresso Nacional, o deputado federal Newton Lima (PT-SP) propõe alterar o artigo 20, acrescentando um novo parágrafo onde se lê que "a mera ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade". Ou seja, a pessoa que tiver "dimensão pública" não poderá simplesmente vetar a divulgação de seus dados biográficos.

Já a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4815, pedindo a "inconstitucionalidade parcial" dos artigos 20 e 21 do Código Civil, o que significa não alterar o texto, mas impedir a interpretação que permite ao biografado praticar censura prévia. Na manhã dos dias 20 e 21 de novembro deverão ocorrer as primeiras audiências públicas sobre o tema, no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não há data marcada para o julgamento do mérito.

No interior do debate dos últimos dias, em especial por conta de declarações da produtora e ex-mulhe de Caetano Veloso, Paula Lavigne, surge a acusação de que tais vedações nada teriam a ver com a inviolabilidade da vida privada, mas seriam derivadas do desejo de participar da receita a ser obtida com a venda das biografias. Ou seja, o motivo seria pecuniário.

Documentários

Ao longo do debate, muito se tem comentado sobre os livros biográficos e o grande prejuízo com o fato de só termos à disposição biografias autorizadas (chapa-branca). E que jornalistas e historiadores terminam evitando esse tipo de pesquisa pelo receio de verem suas obras censuradas previamente. Haveria, portanto, um deficit histórico.

Mas, talvez o impacto seja ainda maior no caso do audiovisual, particularmente com os documentários. Sem dispor de dados concretos, é possível afirmar que a imensa maioria dos documentários feitos no Brasil (para o cinema, a TV paga ou aberta) busca recursos públicos federais de renúncia fiscal e/ou do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Ocorre que a Agência Nacional de Cinema (Ancine), para garantir o disposto no Código Civil, determina que o produtor apresente previamente uma autorização do biografado. Ou seja, não há recursos públicos para a produção de documentários no Brasil se não houver autorização prévia, o que impõe que, desde o argumento, a obra busque ser palatável para o retratado.

Sem incorrer em deselegância, convido o leitor a examinar a lista de documentários brasileiros e perceber a enorme quantidade de material laudatório e hagiográfico. Os retratados são sempre interessantes, inteligentes, bem intencionados... brilhantes! Não há, e nem haverá, mantido o cenário atual, documentários sobre Tancredo Neves e a construção do governo da Nova República, sobre o ditador Médici, Fernando Collor e PC Farias ou outras personagens candentes da nossa história recente. Assim, mantemos a forte tradição de nossa história oficial, sem contradições, sem conflitos e disputas. Uma história feita apenas de heróis!

É comum no Brasil a afirmação de que o cinema norte-americano é alienado. Mas, é difícil encontrar no Brasil obras críticas como The Cove (ganhador do Oscar de melhor longa-metragem documentário em 2010), Taxi to the Dark Side (ganhador do Oscar de 2008), Outrage, The Trials of Henry Kissinger e Roger and Me, por exemplo. Todos esses eventualmente seriam vetados pelos seus biografados.

Modelo de fomento

Contudo, não é possível culpar apenas a limitação imposta no Código Civil pela pouca capacidade crítica de nossos documentários. É bem possível que o próprio modelo de fomento através de renúncia fiscal cumpra uma papel nesse processo. De um lado, o fomento advém de empresas privadas sem relação com o audiovisual, interessadas apenas em expor seus nomes como apoiadores da obra audiovisual.

Ora, é muito melhor colocar seu nome numa obra sobre o pai de um, até então, bem-sucedido empresário brasileiro do que em um documentário sobre o império da família Sarney no Maranhão. De outro lado, o fomento tem origem em radiodifusores, programadoras de TV paga e distribuidores de cinema. Radiodifusores são empresas profundamente ligadas ao establishment brasileiro. E programadoras e distribuidores não têm demonstrado disposição em ir além do mero entretenimento.

A TV Brasil poderia cumprir um importante papel de estímulo à investigação jornalística e histórica nos documentários brasileiros, a exemplo do que faz a Public Broadcasting Service (PBS), nos Estados Unidos. Mas, a TV Brasil parece ainda estar envolta em indefinições demais para desempenhar essa função no audiovisual brasileiro.

Quem sabe o momento atual, de intenso debate sobre as biografias, possa servir, também, para um repensar dos documentários brasileiros?


GUSTAVO GINDREé jornalista formado pela UFF, pós-graduado em Teoria e Práxis do Meio Ambiente (ISER) e mestre em Comunicação e Cultura (UFRJ). Foi membro eleito do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) por dois mandatos (2004-2007 e 2007-2010). Integrante do Coletivo Intervozes. Fellow da Ashoka Society. É servidor público concursado, especialista em regulação da atividade cinematográfica e audiovisual. Budista e socialista.

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