DIVISÃO EM TESTAMENTO
REPRODUÇÃO/TV GLOBO
Ney Latorraca (1944-2024): ator morreu em dezembro de 2025 em decorrência de sepse pulmonar
Ney Latorraca (1944-2024) deixou a maior parte de seu patrimônio para instituições de caridade e ONGs que apoiavam causas nas quais ele acreditava. Eternizado como Conde Vlad da novela Vamp (1991), o ator listou em seu testamento imóveis, fundos de investimento em contas bancárias, carros, objetos pessoais e até joias. Edi Botelho, viúvo dele, ficou apenas com uma pequena parte dessa divisão.
O Notícias da TV teve acesso aos documentos apresentados por Botelho e seus advogados à Justiça do Rio de Janeiro. No processo que corre na 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, o também artista pede a abertura, o registro e o cumprimento do testamento deixado pelo astro da televisão brasileira.
Ney Latorraca tinha três imóveis. Um apartamento no Centro de São Paulo foi deixado para a Instituição Gapa (Grupo de Apoio à Prevenção à Aids Baixada Santista) de Santos, no litoral paulista. Outro, no Rio de Janeiro, foi destinado à Instituição Leprosário Campo Grande (MS) --a mesma também ficou com as cotas da Latorraca Produções Artísticas, fundada pelo ator.
Já a casa em Copacabana, no Rio de Janeiro, pertencerá à Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação. A ABBR é uma entidade beneficente que oferece serviços de reabilitação a pessoas com limitações motoras.
Para o viúvo, Latorraca deixou seu carro; suas linhas telefônicas, instaladas em vários locais; todos os móveis e utensílios; joias em geral e todo e qualquer objeto pessoal. A poupança e o fundo de investimentos do artista, por sua vez, foram repassadas ao Retiro dos Artistas.
Edilson Fernandes Botelho foi determinado por Ney Latorraca como inventariante dos bens. Os dois mantinham uma união estável desde 1995, mas não tiveram filhos juntos. Sem herdeiros vivos, Latorraca dispôs livremente da totalidade de seu patrimônio, o que significa que ele poderia dividir as duas partes de seus bens da maneira que quisesse.
A lei brasileira dita que, quando existem herdeiros necessários, como cônjuge, ascendentes e descendentes, o testador só pode distribuir livremente 50% dos seus bens. Os outros 50%, portanto, devem ser obrigatoriamente repartidos entre os familiares.
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