FALAS EM SHOW
REPRODUÇÃO/SBT
Léo Lins no The Noite, no SBT: humorista foi denunciado após vídeo de stand-up viralizar
O humorista Léo Lins foi condenado pela Justiça a oito anos, três meses e nove dias de prisão em regime fechado por crimes de discriminação e discurso de ódio cometidos durante seu show Perturbador, divulgado nas redes sociais. A sentença foi proferida pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal de São Paulo, e inclui ainda 39 dias-multa, com valor fixado em trinta salários mínimos por dia.
O Notícias da TV teve acesso à sentença assinada no dia 30 de maio. A decisão afirma que o comediante utilizou o humor como ferramenta para "propagar preconceitos" e "reforçar estigmas contra minorias e grupos vulneráveis".
O processo teve início após o Ministério Público Federal apresentar denúncia contra Léo Lins, com base em trechos do espetáculo que circularam no YouTube e somaram cerca de três milhões de visualizações antes de serem retirados do ar.
No material, o humorista faz piadas ofensivas e discriminatórias contra negros, indígenas, pessoas com deficiência, judeus, evangélicos, homossexuais, nordestinos, entre outros grupos. Os vídeos foram analisados por órgãos técnicos dos Ministérios Públicos Estadual e Federal e incluídos nos autos como provas materiais.
Segundo a sentença, Lins proferiu falas que, embora alegadamente humorísticas, "humilham, constrangem e perpetuam discursos de exclusão e opressão".
A juíza descartou a tese da defesa de que se tratava de uma performance artística, protegida pelo direito à liberdade de expressão. "O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado", escreveu.
A magistrada considerou ainda que o chamado "racismo recreativo" --prática que utiliza o humor como forma de hostilidade contra minorias-- é uma das formas mais perversas de perpetuação da desigualdade. A sentença cita que o próprio réu, durante o show, admite a possibilidade de estar cometendo crimes e faz piada sobre isso: "Se tiver algum anão aqui, no final do show a gente estoura. Mais um processo! Pelo menos vai ser pequenas causas".
O processo também analisou se o conteúdo discriminatório poderia ser relativizado por ter sido apresentado em ambiente teatral. A juíza entendeu que não. Para ela, a disponibilização do show na internet extrapolou os limites do teatro e tornou o conteúdo acessível ao público geral.
A defesa de Léo Lins sustentou que ele interpretava uma personagem e que suas piadas tinham como objetivo "incluir" os grupos mencionados por meio do humor. Testemunhas também afirmaram não terem se sentido ofendidas pelas falas. No entanto, a juíza reforçou que os crimes são formais, ou seja, não dependem de resultado concreto ou da existência de vítimas diretas que se sintam atingidas.
Por fim, a magistrada destacou que, além da gravidade dos discursos, o comediante transformou os conteúdos discriminatórios em meio de vida, lucrando com os vídeos monetizados. A pena imposta não admite substituição por medidas alternativas, nem o cumprimento inicial em regime semiaberto.
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